O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (6) adiar pela quarta vez a votação do processo que pede a apuração sobre eventual uso de dinheiro público nas manifestações antidemocráticas de 7 de setembro de 2021.
No 7 de setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro convocou atos por todo país. As manifestações atacaram instituições da República, como o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF). Em discursos em Brasília e São Paulo, Bolsonaro atacou o sistema eleitoral brasileiro e integrantes do Supremo. Disse, ainda, que não cumpriria decisões do ministro Alexandre de Moraes.
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O pedido de apuração foi feito pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. Ele pediu que o tribunal investigue a estrutura destinada à organização e realização dos atos, e, caso comprovado uso de recursos públicos, aplique as sanções cabíveis, que vão desde multa e ressarcimento aos cofres públicos até inabilitação para cargos públicos.
Sucessivos adiamentos
O processo está no TCU desde setembro do ano passado, quando foi protocolada a representação do Ministério Público.
Em dezembro, o antigo relator, ministro Raimundo Carreiro, votou por não autorizar o início da apuração e arquivar o processo (veja mais abaixo). Na ocasião, o ministro Bruno Dantas pediu vista (mais tempo para análise do caso). Foi o primeiro pedido de adiamento da votação por 60 dias.
Em fevereiro deste ano, o processo retornou à pauta, mas a votação foi adiada novamente por 60 dias.
Em abril, houve o terceiro adiamento. Na época, o ministro Bruno Dantas justificou a nova postergação para que o ministro Jorge Oliveira, à época em férias, pudesse se manifestar.
Na sessão desta quarta-feira (6), quando o processo retornou à pauta, a votação da representação foi adiada novamente por 60 dias. A justificativa não foi apresentada.
Como a aposentadoria de Carreiro, o ministro Antônio Anastasia herdou a relatoria dos processos. Contudo, Anastasia não votará no processo sobre as manifestações de 7 de setembro, pois Carreiro apresentou seu voto em dezembro.
Voto do Carreiro
Em seu voto, Carreiro argumentou que o pedido de apuração não era válido, pois não trouxe indícios de irregularidade ou ilegalidade.
?Valendo-se exclusivamente de matéria jornalística, entende o Parquet [Ministério Público] haver a necessidade de uma ampla investigação sobre a convocação e a organização da manifestação de 7 de setembro, nas quais pode ter ocorrido a utilização indevida de recursos públicos. Data maxima venia, a matéria não está acompanhada de indícios de irregularidades?, escreveu o relator.
Para Carreiro, a representação apenas se fundamentou em matérias opinativas veiculadas na imprensa.
“Ressalta-se que a representação não aponta nenhum indício concreto de irregularidade, uma vez que as notícias trazidas se limitam a relatar percepções e opiniões de algumas empresas de telecomunicações.?
?Portanto, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 235 do RI/TCU, não é possível conhecer da presente documentação como representação, visto que o expediente não está acompanhado de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade?, concluiu o antigo relator.
Carreiro apresentou seu voto em dezembro, antes de deixar o tribunal em janeiro para virar embaixador em Portugal a convite de Bolsonaro.
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Fonte G1 Brasília