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TCU avisou INSS de fraude em 2023, mandou órgão mudar sistema, mas esquema foi mantido

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Auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) alertaram ainda em 2023 que o sistema de convênios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estava contaminado e apresentava fortes indícios de fraude e desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas. Não só: a corte determinou no início de 2024 que o INSS tomasse providências para cessar o esquema e adotasse medidas para impedir a lesão aos beneficiários, mas a ordem foi ignorada.

Decisão do ministro Benjamin Zymler, de 2024, atesta claramente a inércia do agora ex-chefe do INSS Alessandro Stefanutto diante das ordens da corte. A inação foi exatamente o que levou a Justiça a afastar Stefanutto do cargo. Depois, ele foi demitido por ordem do presidente Lula.

“Ressalto, neste ponto, que foi verificado o flagrante descumprimento do art. 655, III, § 1º, da Instrução Normativa PRES-INSS 128/2022 (vigente à época da execução da inspeção, e revogado pela Instrução Normativa PRES-INSS 162, de 14/3/2024), o qual previa a apresentação de termos de filiação e de desconto de mensalidade associativa para a autorização dos descontos pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas. Mesmo com a expressa previsão normativa, os gestores do INSS ignoram os normativos”, escreveu o ministro.

Já na decisão de 2024, o TCU apontou “um preocupante descontrole nesses processos”. “Foi demonstrado o avanço vertiginoso na quantidade de filiados/associados a essas entidades.

O quantitativo total de associados subiu mais de 150% em dois anos, passando de 2.222.460 para 5.558.715 entre dezembro de 2021 e dezembro de 2023. Algumas associações como Ambec, ABSP, CBPA tiveram crescimentos exponenciais. A Ambec, por exemplo, tinha apenas 3 associados em Dez/2021, mas saltou para mais de 600 mil associados em Dez/2023″.

O TCU ainda atestou absoluta falta de investimento em pessoal e recursos para o combate às fraudes. “Apenas para se ter uma ideia da precariedade da Autarquia, ficou registrado que a Divisão de Consignação em Benefícios, responsável pelo controle das consignações, é composta apenas de um chefe de divisão e dois servidores.”

“Assim, fica a dúvida: por que o INSS autorizou essa sistemática de desconto consignado para mensalidades associativas e sindicais se não tinha condição alguma de fiscalizar?”, indagou o ministro do TCU.

“Parece óbvio que se o órgão não tem capacidade de fiscalizar, não deve liberar a consignação de descontos em sua folha. Esse é um dos motivos pelos quais será revisitada a autorização de consignação por meio de acordos de cooperação técnica em face dessa incapacidade de fiscalização”, concluiu o TCU na ocasião.

Fonte G1 Brasília

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