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TCU determina que Ministério da Saúde divulgue informações sobre estoque de medicamentos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (08) que o Ministério da Saúde divulgue informações sobre estoque de medicamentos e sobre a quantidade de insumos incinerados pela pasta.

A decisão foi assinada pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, na última sexta-feira (03), e aprovada hoje pelos ministros do TCU durante sessão ordinária.

O tribunal determinou que o Ministério da Saúde:

  • mantenha registros e envie mensalmente ao TCU os dados de todos os insumos incinerados;
  • suspenda o sigilo imposto às informações de estoque, ?uma vez que configura prejuízo ao controle social, à transparência dos atos da administração pública e ao direito à informação garantido aos cidadãos brasileiros”.

A TV Globo perguntou ao Ministério da Saúde se a pasta já tinha sido notificada pelo tribunal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O tribunal analisou indícios de irregularidades na política do Ministério da Saúde relacionada à estocagem e ao descarte de medicamentos vencidos após pedido do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) e dos deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União Brasil-ES).

Os parlamentares acionaram o TCU por conta de reportagens divulgadas pelo jornal “Folha de S.Paulo”. Segundo o jornal, o ministério teria deixado vencer insumos, que juntos somavam R$243 milhões; e o diretor de logística da pasta teria imposto sigilo às informações de estoque.

Na decisão de Vital do Rêgo, o ministro informa que ?está em curso? uma inspeção do TCU no Ministério da Saúde, para avaliar as perdas de medicamentos e o processo de gestão de estoques.

Embora a análise ainda não tenha sido concluída, o ministro disse que ?o processo de gestão de estoque de medicamentos pelo MS é ineficiente, o que tem contribuído para o vencimento do prazo de validade de produtos em saúde?.

Sobre o sigilo do Ministério da Saúde quanto ao estoque de medicamentos, Vital do Rêgo defendeu que tais dados não deveriam ser considerados sigilosos pois são de interesse público e que ?a transparência desse tipo de informação é a regra, consistindo em verdadeiro direito fundamental?.

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Fonte G1 Brasília

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