REDES SOCIAIS

33°C

TCU notifica Planalto e diz que relógios de luxo recebidos por comitiva de Bolsonaro no Catar extrapolam ‘limites da razoabilidade’

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (1º) notificar a Secretaria-Geral e a Comissão de Ética da Presidência da República sobre os relógios de luxo recebidos por parte dos integrantes da comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem oficial ao Catar, em 2019.

Para o TCU, os itens extrapolaram os “limites da razoabilidade” e violaram o princípio da “moralidade pública”.

“O recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade aplicáveis à hipótese de exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no art. 2º, II, da Resolução CEP 3/2000 (troca protocolar e simbólica de presentes entre membros de missões diplomáticas), em desacordo com o princípio da moralidade pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, afirmou em seu voto o ministro relator do processo, Antonio Anastasia.

A decisão atendeu parcialmente a um pedido formulado pelo deputado federal Ivan Valente(PSOL – SP). Em sua representação, o parlamentar informou ao tribunal que parte dos integrantes da comitiva de Bolsonaro ao Catar receberam de presente relógios Hublot e Cartier, que, na época, custavam até R$ 53 mil.

O caso chegou a ser julgado pela Comissão de Ética da Presidência da República em 2022, porém o colegiado entendeu, por 4 votos a 3, que não houve conflito de interesse no recebimento dos presentes.

Já a área técnica do TCU, ao analisar o caso, entendeu que o “recebimento de presentes de valor tão elevado afrontaria o princípio constitucional da moralidade” e extrapolaria o código de conduta da alta administração pública.

A área técnica sugeriu aos ministros da Corte que fosse determinado a devolução dos objetos, porém o ministro Anastasia preferiu apenas dar ciência da necessidade de devolução dos objetos, no caso dos agentes públicos que ainda não o fizeram, considerando o “caráter pedagógico da presente ação de controle”.

O voto de Anastasia foi seguido pelos demais ministros do TCU.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS