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Toffoli dá mais prazo para estados e municípios investirem recursos que financiarão internet de estudantes

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu nesta quarta-feira (27) o prazo para que Estados e municípios possam investir o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet de alunos e professores da educação básica pública.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo contra uma lei aprovada em 2021 pelo Congresso e que prevê o repasse da verba a estados e ao Distrito Federal (veja mais abaixo). O objetivo da norma é custear acesso à internet, com fins educacionais, para alunos e professores da educação básica na rede pública.

Com a decisão, governadores e prefeitos terão até o fim de dezembro para aplicar os recursos. O que não for devidamente investido terá que ser devolvido até março de 2023.

Em dezembro, Toffoli já havia estendido por seis meses o período para que estados e municípios usassem os recursos. Isso porque o governo federal não tinha efetivado a transferência dos valores e recorreu ao STF contra a lei que prevê o investimento.

O prazo inicial para a transferência se encerraria em julho do ano passado. O Supremo, porém, ampliou para agosto e depois para março.

Na nova decisão, Toffoli afirmou que a viabilidade da política pública pode ser dificultada diante da fixação do prazo para a aplicação dos recursos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

?Elaborar uma política pública que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes, tudo isso com observância aos trâmites administrativos que garantem a publicidade dos atos praticados e a idoneidade do processo, bem como respeitando as condições estipuladas pelo ente federal?, diz a decisão.

O ministro ressaltou que a União adotou os trâmites administrativos cabíveis para o cumprimento da determinação legal, dentro do prazo designado na decisão do Supremo.

Governo federal questiona

O projeto que deu origem a lei que prevê o repasse da verba a estados e ao Distrito Federal chegou a ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em março do ano passado. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso e a lei foi promulgada em junho.


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Ao Supremo, Bolsonaro afirmou, por meio da AGU, que a lei representa afronta ao devido processo legislativo, uma vez que foi proposta por iniciativa parlamentar.

O governo argumentou ainda que a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia e fere o teto de gastos, podendo impactar a estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia. O Supremo ainda vai analisar a ação de Bolsonaro contra a lei.

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Fonte G1 Brasília

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