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Trama golpista: defesa diz que subtenente não conhecia Bolsonaro e que cumpriu ordens legais

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A defesa do subtenente do Exército Giancarlo Rodrigues afirmou nesta terça-feira (14) que o militar não conhecia o ex-presidente Jair Bolsonaro e que apenas cumpria ordens legais.

Giancarlo é um dos militares denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação em uma tentativa de golpe de Estado promovida pela gestão do ex-presidente.

Ele compõe o núcleo 4 da trama, que começou a ser julgada nesta terça pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Ministério Público, o militar atuou na chamada “Abin paralela”, coordenada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem. O grupo usou a estrutura da Abin para obter informações a serem usadas na tentativa de ruptura institucional.

?Ramagem, o delator Mauro Cid e as duas testemunhas de acusação desse núcleo não conhecem Giancarlo, os outros corréus dos outros núcleos não conhecem Giancarlo. E além disso, Giancarlo não conhecia Jair Bolsonaro e não conhecia ou tinha qualquer relação com Ramagem?, afirmou a advogada Juliana Rodrigues Malafaia.

Para a PGR, Rodrigues e outro réu na ação, Marcelo Araújo Bormevet, agiram de forma coordenada com o núcleo central da organização criminosa, concentrando a produção e disseminação de notícias falsas contra os mesmos alvos que eram apontados publicamente pelo ex-presidente Bolsonaro. O objetivo era o de enfraquecer instituições democráticas.

“Giancarlo comprovadamente não se associou com quem quer que seja nesse núcleo”, declarou a advogada. ?Inexistiu estrutura ordenada ou divisão de tarefas?, completou Juliana.

A defesa negou ainda que ele tenha cometido os crimes pelos quais foi denunciado e afirmou que a PGR não comprovou que ele tenha atuado com o uso de armas.

Denúncia

Os crimes atribuídos aos réus são:

  • organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Fonte G1 Brasília

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