A ação penal contra integrantes do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa responsável pela trama golpista caminha para a reta final no Supremo Tribunal Federal (STF).
Concluído o interrogatório dos réus ? entre eles, Jair Bolsonaro ? o tribunal vai realizar acareações a pedido dos investigados nesta semana.
Encerrada a fase de diligências adicionais, a próxima etapa será a de alegações finais, a serem feitas em 15 dias. Na sequência, poderá ser marcada a data de julgamento.
O processo envolvendo o “núcleo crucial” surgiu a partir de uma das cinco denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2024.
Outras três denúncias também foram admitidas e tramitam na Corte. Uma quinta denúncia ainda não foi analisada pelo tribunal.
O g1 explica em que fase estão todos os processos e como é a tramitação de uma ação penal no Supremo.
Núcleo 1
É o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa voltada para a tentativa de golpe de Estado em 2022. Conta com oito réus ? entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O processo está na etapa das chamadas “diligências adicionais”.
Neste contexto, o ministro-relator Alexandre de Moraes autorizou acareações entre tenente-coronel Mauro Cid e o general Walter Souza Braga Netto (ambos réus); e entre o ex-ministro Anderson Torres (réu) e o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército (testemunha).
As acareações serão realizadas na próxima terça-feira (24), no Supremo. Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais ? quando as partes apresentam documentos com o resumo do processo e os argumentos pela condenação ou absolvição.
O próximo passo será o julgamento, que vai definir se os réus devem ser condenados ou absolvidos.
Núcleo 2
Segundo a PGR, os integrantes do “núcleo 2” são os responsáveis pelo “gerenciamento das ações” da organização criminosa.
O núcelo conta com seis réus – entre eles, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. A denúncia contra eles foi admitida no STF em abril deste ano.
A ação penal foi aberta no dia 11 de junho e Moraes determinou a citação do grupo, para que apresentem suas defesas prévias. Terminada esta etapa, será iniciada a instrução processual.
Núcleo 3
Com a maioria de militares, o grupo foi responsável por “ações coercitivas”, segundo a PGR. O núcleo conta com os chamados “kids pretos” ? militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.
Inicialmente, 12 pessoas haviam sido denunciadas. No entanto, ao analisar a denúncia, a Primeira Turma do Supremo tornou 10 deles réus e arquivou o caso em relação a outros dois: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues.
A ação penal foi aberta no dia 18 de junho e o ministro Alexandre de Moraes determinou a citação dos acusados. O caso, então, deve seguir para a instrução processual.
Núcleo 4
Para a PGR, este é o grupo responsável por ?operações estratégicas de desinformação?. É composto por sete pessoas ? na maioria, militares.
A denúncia contra o núcleo foi recebida no começo de maio deste ano. Já a ação penal foi aberta em 11 de junho.
Assim como no caso dos núcleos 2 e 3, Moraes determinou que os réus sejam citados para apresentar defesas prévias. Depois, a ação segue para a instrução processual.
Núcleo 5
Segundo a PGR, é o núcleo de “propagação de desinformação”. Tem apenas um acusado: Paulo Figueiredo Filho, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar.
Ele ainda não foi encontrado para ser notificado – oficiais de Justiça tentaram em endereços atribuídos a ele e foi feita uma notificação por publicação no Diário de Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar na representação de Figueiredo. Em manifestação à Corte, a DPU disse não ter meios de fazer contato para elaborar a defesa técnica.
Por conta disso, pediu a suspensão do processo e do prazo de prescrição, antes da análise de recebimento da denúncia.
Processos penais no STF
As ações penais no STF seguem regras de uma lei de 1990 e do Código de Processo Penal.
Os casos começam a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público – no caso, a atribuição é específica da Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público da União com competência para atuar na Corte.
A denúncia é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise inicial no Supremo. Se aceita, dá início a uma ação penal, transformando seus acusados em réus. Desta decisão de recebimento da denúncia cabe recurso.
Se o pedido não é aceito, a denúncia é arquivada. Também é possível recurso contra a determinação.
Na sequência, após a apresentação de uma defesa prévia, a ação penal segue para a instrução processual, momento em que há a coleta de provas – análise de documentos, depoimentos de testemunhas e, por fim, o interrogatório dos réus.
Encerrada esta etapa, abre-se prazo para diligências adicionais – pedidos de medidas para complementar a apuração. Cabe ao relator avaliar as solicitações e autorizar ou não as providências.
Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais – período em que acusação e defesas apresentam documentos em que resumem o caso e detalham argumentos pela absolvição ou condenação dos réus.
O próximo momento é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação penal e decidem se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.
Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os magistrados fixam a pena de cada um de acordo com a participação deles na ação ilegal. Nas duas situações, é possível recurso no Supremo.
Quando esgotadas as possibilidades de recorrer, ocorre o chamado trânsito em julgado – a decisão, torna-se, então, definitiva. Se houver condenação, começa a execução da pena fixada.
Fonte G1 Brasília