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Trama golpista: entenda em que fase estão as acusações apresentadas pela PGR

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A ação penal contra integrantes do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa responsável pela trama golpista caminha para a reta final no Supremo Tribunal Federal (STF).

Concluído o interrogatório dos réus ? entre eles, Jair Bolsonaro ? o tribunal vai realizar acareações a pedido dos investigados nesta semana.

Encerrada a fase de diligências adicionais, a próxima etapa será a de alegações finais, a serem feitas em 15 dias. Na sequência, poderá ser marcada a data de julgamento.

O processo envolvendo o “núcleo crucial” surgiu a partir de uma das cinco denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2024.

Outras três denúncias também foram admitidas e tramitam na Corte. Uma quinta denúncia ainda não foi analisada pelo tribunal.

O g1 explica em que fase estão todos os processos e como é a tramitação de uma ação penal no Supremo.

Núcleo 1

É o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa voltada para a tentativa de golpe de Estado em 2022. Conta com oito réus ? entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O processo está na etapa das chamadas “diligências adicionais”.

Neste contexto, o ministro-relator Alexandre de Moraes autorizou acareações entre tenente-coronel Mauro Cid e o general Walter Souza Braga Netto (ambos réus); e entre o ex-ministro Anderson Torres (réu) e o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército (testemunha).

As acareações serão realizadas na próxima terça-feira (24), no Supremo. Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais ? quando as partes apresentam documentos com o resumo do processo e os argumentos pela condenação ou absolvição.

O próximo passo será o julgamento, que vai definir se os réus devem ser condenados ou absolvidos.

Núcleo 2

Segundo a PGR, os integrantes do “núcleo 2” são os responsáveis pelo “gerenciamento das ações” da organização criminosa.

O núcelo conta com seis réus – entre eles, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. A denúncia contra eles foi admitida no STF em abril deste ano.

A ação penal foi aberta no dia 11 de junho e Moraes determinou a citação do grupo, para que apresentem suas defesas prévias. Terminada esta etapa, será iniciada a instrução processual.

Núcleo 3

Com a maioria de militares, o grupo foi responsável por “ações coercitivas”, segundo a PGR. O núcleo conta com os chamados “kids pretos” ? militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.

Inicialmente, 12 pessoas haviam sido denunciadas. No entanto, ao analisar a denúncia, a Primeira Turma do Supremo tornou 10 deles réus e arquivou o caso em relação a outros dois: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues.

A ação penal foi aberta no dia 18 de junho e o ministro Alexandre de Moraes determinou a citação dos acusados. O caso, então, deve seguir para a instrução processual.

Núcleo 4

Para a PGR, este é o grupo responsável por ?operações estratégicas de desinformação?. É composto por sete pessoas ? na maioria, militares.

A denúncia contra o núcleo foi recebida no começo de maio deste ano. Já a ação penal foi aberta em 11 de junho.

Assim como no caso dos núcleos 2 e 3, Moraes determinou que os réus sejam citados para apresentar defesas prévias. Depois, a ação segue para a instrução processual.

Núcleo 5

Segundo a PGR, é o núcleo de “propagação de desinformação”. Tem apenas um acusado: Paulo Figueiredo Filho, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar.

Ele ainda não foi encontrado para ser notificado – oficiais de Justiça tentaram em endereços atribuídos a ele e foi feita uma notificação por publicação no Diário de Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar na representação de Figueiredo. Em manifestação à Corte, a DPU disse não ter meios de fazer contato para elaborar a defesa técnica.

Por conta disso, pediu a suspensão do processo e do prazo de prescrição, antes da análise de recebimento da denúncia.

Processos penais no STF

As ações penais no STF seguem regras de uma lei de 1990 e do Código de Processo Penal.

Os casos começam a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público – no caso, a atribuição é específica da Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público da União com competência para atuar na Corte.

A denúncia é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise inicial no Supremo. Se aceita, dá início a uma ação penal, transformando seus acusados em réus. Desta decisão de recebimento da denúncia cabe recurso.

Se o pedido não é aceito, a denúncia é arquivada. Também é possível recurso contra a determinação.

Na sequência, após a apresentação de uma defesa prévia, a ação penal segue para a instrução processual, momento em que há a coleta de provas – análise de documentos, depoimentos de testemunhas e, por fim, o interrogatório dos réus.

Encerrada esta etapa, abre-se prazo para diligências adicionais – pedidos de medidas para complementar a apuração. Cabe ao relator avaliar as solicitações e autorizar ou não as providências.

Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais – período em que acusação e defesas apresentam documentos em que resumem o caso e detalham argumentos pela absolvição ou condenação dos réus.

O próximo momento é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação penal e decidem se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.

Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os magistrados fixam a pena de cada um de acordo com a participação deles na ação ilegal. Nas duas situações, é possível recurso no Supremo.

Quando esgotadas as possibilidades de recorrer, ocorre o chamado trânsito em julgado – a decisão, torna-se, então, definitiva. Se houver condenação, começa a execução da pena fixada.

Fonte G1 Brasília

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