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Trama golpista: Primeira Turma condena mais cinco réus do núcleo 2; e agora?

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Com a condenação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de cinco réus do núcleo 2 da trama golpista, o processo contra o grupo seguirá para uma nova fase ? a etapa de recursos.

Esse período, no entanto, só vai começar quando houver a publicação da decisão conjunta dos ministros, o chamado acórdão.

O g1 explica os próximos passos do processo a partir de agora.

Unanimidade na condenação

Por unanimidade, o colegiado decidiu punir os réus que fazem parte do grupo que participou da organização criminosa voltada para a ruptura democrática. Também definiram as penas de cada um. São eles:

  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
  • Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

No caso de Marília de Alencar, a condenação foi parcial. Já Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, foi absolvido.

Gerenciamento de ações

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa.

Entre elas:

  • uso das forças policiais para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder;
  • coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas;
  • interlocução com as lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes;
  • a elaboração da minuta do golpe, o documento que iria implementar as medidas de exceção no país.

Os réus foram condenados. E agora?

Após a conclusão da análise, o Supremo vai elaborar o acórdão, ou seja, o documento que traz a decisão conjunta dos ministros.

Depois da publicação do documento, PGR e acusados podem recorrer.

No Supremo, há dois recursos possíveis. Entenda como cada um deles funciona:

Embargos de declaração

Para que servem: são pedidos de esclarecimentos de pontos da condenação. Em regra, não alteram o resultado do julgamento. Mas há exceções: a depender dos argumentos da defesa, se aceitos, podem resultar em mudanças significativas na decisão conjunta ? como redução de pena e até absolvição.

Tramitação: pelas regras internas do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, ao receber o pedido, leva a julgamento na Primeira Turma. Na prática, Moraes libera para a pauta e cabe ao presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, marcar o julgamento, que pode ocorrer por meio virtual.

O Supremo admite primeiros embargos de declaração; mas, quando as defesas insistem com segundos embargos, eles podem ser considerados protelatórios, com o fim de impedir o encerramento do caso. Se isso ocorrer, eles são rejeitados e o processo é finalizado.

Embargos infringentes

Para que servem: é um tipo de recurso que pretende mudar uma decisão conjunta que não foi unânime. Neste caso, a tentativa é de reverter a condenação determinada pela Primeira Turma. No entanto, para serem aceitos, são necessários pelo menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma, o que não ocorreu nesse caso.

Tramitação: uma vez apresentados, passam por uma análise de admissibilidade, feita de forma individual pelo ministro Alexandre de Moraes. Há decisões anteriores no Supremo em que o relator pode avaliar que o pedido é claramente inadmissível pela falta do requisito de votos pela absolvição e que o objetivo é, na verdade, atrasar o fim do processo. Se isso ocorrer, o relator determina o trânsito em julgado e encerra a ação.

Fonte G1 Brasília

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