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Trama Golpista: tempo de prisão de condenados por desinformação varia de 17 a 7 anos; veja penas

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento do núcleo 4 da trama golpista e definiu as penas dos sete condenados por promoverem a disseminação de notícias falsas para favorecer um golpe de Estado em 2022.

O julgamento acabou com um placar de 4 a 1 pela condenação dos réus. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos colegas Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu e votou para absolver os réus.

Antes de iniciar o processo de dosimetria, Moraes destacou que em 2026 os órgãos da Justiça Eleitoral estarão atentos a discursos de ódio e na disseminação de informações falsas.

?Para todos os que insistem na desinformação e no discurso de ódio, todos devem saber que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público estarão atentos no ano que vem já com essa jurisprudência do STF. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Serão responsabilizados penalmente?, afirmou Moraes.

As penas definidas para cada um dos réus foram propostas pelo relator e seguidas por Zanin, Cármen Lúcia e Dino. Somente o ministro Luiz Fux não votou, porque considerou que a acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) deveria ser julgada improcedente.

Veja as penas de cada um dos condenados

  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército.

Pena: 17 anos de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

?Aparece em dois momentos de execução. Sua culpabilidade, quanto à avaliação ao comportamento do agente leva a maior reprovabilidade de sua conduta. Contribuiu para a propagação dos atos antidemocráticos com o objetivo de gerar esse cenário de comoção e desconfiança?, afirmou Moraes.

  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

Pena: 15 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

?Coronel do exército, exercia a função de chefe de gabinete na secretaria executiva da PR. As demais circunstâncias são semelhantes à do réu anterior?, disse o relator.

  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal.

Pena: 14 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

?A Intensidade, gravidade e culpabilidade são amplamente desfavoráveis. É policial federal, servidor público e contribuiu gravemente para a prática dos delitos?, afirmou Moraes.

  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército.

Pena: 14 anos de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

?Circunstâncias Idênticas em relação a Marcelo?, afirmou o relator.

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército.

Pena: 13 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

?Major do Exército e seguia orientações diretas do general Braga Netto?, disse Moraes.

  • Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Pena: 7 anos e 6 meses de prisão; 40 dias multa. Regime semiaberto.

?Aqui há uma diferença em relação aos demais, a aplicação de uma atenuante, porque ele tem mais de 70 anos?, afirmou.

  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército.

Pena: 13 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado.

Fonte G1 Brasília

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