Rio Cuiabá
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Circula no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22) o decreto nº 458/2023, que regulamenta o art. 46-A, o art. 46-B e o art. 46-C da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. A medida considera a necessidade de estabelecer o Registro Estadual de Pescadores Profissionais e o Auxílio Pecuniário aos Pescadores Profissionais Artesanais do Estado.
Segundo a normativa, considera-se a situação de vulnerabilidade econômica temporária causada em razão da proibição do transporte, do armazenamento e da comercialização de pescado nos rios localizados no Estado. “Este Decreto dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Estadual de Pescadores Profissionais – REPESCA, bem como sobre os requisitos para o recebimento do auxílio assistencial pecuniário pelos pescadores profissionais artesanais do Estado de Mato Grosso, na forma da Lei Estadual nº 12.197, de 20 de julho de 2023”.
O auxílio descrito no decreto tem por finalidade promover a segurança de rendimentos e a manutenção da qualidade de vida dos pescadores profissionais artesanais afetados pela proibição temporária do transporte, armazenamento, e comercialização do pescado. “O auxílio assistencial aos pescadores profissionais artesanais do Estado de Mato Grosso será pago no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, aos pescadores que cumprirem os requisitos previstos neste Decreto, bem como na Lei 9.906, de 16 de janeiro de 2009”.
São requisitos para o recebimento do auxílio pecuniário: I – residência fixa no Estado de Mato Grosso, comprovada por meio de envio de comprovante de endereço ou documento similar que comprove a residência fixa do pescador no Estado de Mato Grosso; II – exercício da pesca artesanal, nos rios do Estado de Mato Grosso, como profissão exclusiva e principal meio de vida, no período mínimo de 01 (um) ano, de forma ininterrupta, até a data de publicação da Lei 12.197, de 20 de julho de 2023; III – inscrição no Registro Estadual de Pescadores Profissionais – REPESCA; IV – inscrição no Registro Geral de Pesca – RGP.
Transporte Zero
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos rios do Estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2023. A lei proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024..
Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura. A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
Fonte: Isso É Notícia