Após três pedidos de vistas sobre o processo de impugnação da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu parecer favorável à candidatura do progressista para o pleito desse ano.
Durante o julgamento desta segunda-feira (12), o juiz Jackson Coutinho – que pediu vistas dos autos na última sexta-feira (9), acatou a divergência apontada pelo juiz Abel Sguarezi, votando de forma contrária ao indeferimento da candidatura de Neri.
Em seguida, o juiz José Lindote, também votou pelo deferimento do progressista, citando a liminar dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (11), liberando o uso do “fundão” a Geller.
Mencionando um alerta do TSE sobre possível usurpação de competência, o desembargador Carlos Alberto da Rocha, também votou pelo deferimento da candidatura do progressista.
Com a decisão, por 4 votos favoráveis e 3 contrários, Geller poderá disputar as eleições desse ano sem nenhuma restrição, mesmo com seu mandato de deputado federal cassado.
Pedidos de vistas
Durante a sessão da última terça-feira (6), o juiz Abel Sguarezi, contestou o juiz relator Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e pediu vistas do processo. À epóca, Abel ainda mencionou casos semelhantes ao de Geller que se encontravam em julgamento.
Sguarezi ainda questinou o relator quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação do candidato.
Na ocasião, além da divergência entre os magistrados, a desembargadora Nilza Carvalho antecipou seu voto e seguiu o relator, votando pelo indeferimento da candidatura de Neri.
Já na quinta (8), o processo foi adiado novamento após o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia pedir vistas. De acordo com o magistrado, ele precisava “enteder” a divergência entre as partes, já que Abel acatou a defesa de Geller e ainda apresentou divergências no voto do relator. Saboia ainda enfatizou que devolveria o processo na última sexta-feira (9).
Na sessão em questão, o juiz Octávio Saboia não só retornou com o processo, quanto votou favorável pelo indeferimento da candidatura de Geller, seguindo também o relator. Em seu voto, o magistrado enfatizou que “não poderia desprezar o fato de que Neri perdeu o mandato de deputado federal e foi declarado inelegível por 8 anos”.
Após o voto de Saboia, foi a vez do juiz Jackson Coutinho pedir vista dos autos, fazendo o julgamento ser postergado pela terceira vez no TRE.
Fonte: Isso É Notícia
