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TRE-MT manda deputado devolver R$ 83,2 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou um embargo do deputado federal Juarez Costa (MDB), e determinou uma redução do valor que ele deve pagar ao Tesouro Nacional para R$ 83,2 mil.

A condenação de Juarez ocorre por irregularidades identificadas pelo TRE na contratação de sete coordenadores de campanha nas eleições de 2022, quando o parlamentar concorreu à reeleição à Câmara Federal e sagrou-se vencedor em 4º lugar na disputa, com 77.528 votos.

Segundo o TRE, houve discrepância de valores pagos sem o devido detalhamento das atividades desempenhadas pelos contratados. O dinheiro usado foi do fundo eleitoral.

Em uma das situações, um dos coordenadores de campanha foi contratado para função e carga horária semelhante à de outra pessoa. Porém, a diferença entre os valores a serem pagos pela mesma função divergiram consideravelmente.

Conforme o parlamentar, as “atividades desenvolvidas por estes prestadores de serviços foram em seu local de residência e comunidades próximas, o que demandou complexidade para realização das pequenas reuniões, despesa com deslocamento e sua alimentação. Deste modo justifica-se os valores maiores do que os salários mínimos”. No entanto, não foram anexados os relatórios de atividades que comprovariam o apontamento.

Antes da decisão, o valor integral a ser devolvido era de R$ 252 mil. no entanto, a defesa de Juarez Costa pediu que o valor fosse reconsiderado para o cálculo de devolução dos valores ao Tesouro Nacional. A corte acatou o pedido, e reduziu o montante a ser ressarcido.

“(…) Com tais considerações, dou parcial provimento aos embargos de declaração para reconhecer o vício de contradição no julgamento e considerar o documento exclusivamente para fins de mensurar o montante a ser devolvido ao Tesouro Nacional. Desse modo, reduzo o valor total da devolução de R$ 252.938,09 para R$ 83.238,09, mantendo-se, contudo, os demais efeitos da preclusão, bem como o mérito do julgamento das presentes contas como aprovadas com ressalvas”, diz trecho da decisão.

Fonte: Isso É Notícia

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