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Tribunal de Justiça arquiva por unanimidade processo de Edna contra Dilemário Alencar  

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Segunda Câmara Criminal, negou o recurso da defesa da ex-vereadora cassada, Edna Sampaio (PT), contra o arquivamento da queixa-crime que a petista movia contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos) sob acusação de racismo. A informação foi revelada pelo próprio vereador nesta quinta-feira (16).   A ação movida por Edna ocorreu em razão de um episódio ocorrido na sessão ordinária de 28 de setembro de 2021, durante a discussão de um Projeto de Decreto Legislativo que concedeu a honraria do Título de Cidadã Cuiabana à ministra da agricultura Tereza Cristina. O título foi concedido pela então vereadora Maria Avallone (PSDB).  Na oportunidade, Edna criticou a iniciativa da concessão à honraria a uma ministra bolsonarista. Na discussão, Dilemário saiu em defesa da vereadora Maria Havallone, onde criticou Edna, comparando o comportamento dela com a da ex-participante do Big Brother Brasil, Karol Conká, que brigava com todos os participantes daquele reality.   Em seguida, Edna apresentou a queixa-crime contra Dilemário, onde o acusou de racista e de cometer violência de gênero contra ela. Entretanto, o juízo de primeiro grau negou a abertura do processo.  “Não contente com essa derrota, a Edna recorreu ao Tribunal de Justiça, onde teve outra derrota, visto que por decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do TJ manteve a decisão do juízo de primeiro grau. “Esta é segunda derrota da ex-vereadora Edna que me acusou de forma leviana da prática de crime de injúria racial, ou seja, de racismo, e de violência de gênero pelo fato de ter comparado o comportamento dela com a da Karol Conká.  Oras, eu fiz comparação sobre comportamento, não sobre raça. Penso que ao comparar ela com a Karol Conká, eu estava certo, tanto é que o tempo passou e a vereadora Edna teve seu mandato cassado por voto unânime dos seus ex-colegas de parlamento”, disse o vereador Dilemário.  Na decisão da Justiça, foi decidido que a conduta não configura o delito de injúria racial, porque não é possível extrair das palavras proferidas pelo agente a existência de animus injuriado volvida a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa, ou portadora de deficiência.    

Fonte: Isso É Notícia

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