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Tribunal Superior do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre entregador e a Rappi; entenda o que isso significa

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida. A decisão é relacionada a uma ação do trabalhador contra a companhia e cabe recurso.

O g1 pediu um posicionamento à Rappi sobre o assunto, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

No acórdão, divulgado no último dia 15, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso deste entregador, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: ?prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade?.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ?considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário?.

Como a decisão ainda cabe recurso, a empresa não é obrigada a tomar nenhuma medida imediata em relação a ela por enquanto.

No entanto, se, em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhecer o vínculo empregatício, a Rappi terá que registrar o entregador na carteira de trabalho, garantindo a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros, explica o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.

?E a decisão seria para aquele trabalhador específico. O que pode acontecer depois é uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou sindicatos pleiteando o reconhecimento para os demais empregados?, afirma o especialista, que é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Possíveis implicações gerais

A decisão do TST é sobre um trabalhador específico, mas pode repercutir em outras ações parecidas, afirma o advogado Zangiácomo.

Segundo ele, quando os trabalhadores, sindicatos ou o próprio MPT ingressam com uma ação judicial, o caso é julgado inicialmente por um juiz do trabalho, em 1ª instância. Se houver recurso, ele é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 2ª instância, e, no caso de novo recurso, o processo chega ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A última instância é o Supremo Tribunal Federal (STF).

No TST, o caso é distribuído aleatoriamente entre as turmas do órgão, que podem já ter um entendimento unificado sobre qual decisão tomar nas ações sobre vínculo empregatício de entregadores de aplicativo.

?Já o STF ainda não bateu o martelo sobre empregados de aplicativo. Se houver, a partir disso, todos os tribunais têm que seguir essa decisão consolidada?, explica o especialista.

?Outra saída seria a regulamentação por lei da condição de trabalho para essa categoria. Existem vários projetos no parlamento para apreciação.?

Condenação da Uber

Neste mês, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em relação a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021 após denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).

Nesse caso, a decisão não é sobre um trabalhador específico, mas sobre toda a categoria. Ela ainda cabe recurso e a Uber informou que ?não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados?.

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Fonte G1 Brasília

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