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Troca de padrões de energia sem aviso prévio ao consumidor está proibida em MT

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Sancionada a Lei nº 11.798/2022 que proíbe a troca de medidores e padrões de energia (monofásico, bifásico ou trifásico), como de similares instalados pelas concessionárias prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.  A proposta é de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB).

A intenção é resguardar o direito à informação aos consumidores e prevê a notificação ao cliente pelo menos 72 horas antes da execução do serviço, podendo a empresa fornecedora estar sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, assim como multas com valores dobrados, caso haja reincidência.  

A Resolução nº 144, de 9 de setembro de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que o consumidor responsável pela unidade precisa ser previamente comunicado, por meio de correspondência específica, sobre a data e hora da substituição de medidores e padrões de energia, não obstante a concessionária de energia não vem cumprindo a normativa.

“Temos inúmeros consumidores reclamando das trocas, sem nenhum tipo de aviso e isso pode ser considerado um abuso. Com a nova medida, fraudes podem ser evitadas”, confirmou o parlamentar.

A comunicação prévia ao consumidor deverá ser realizada mediante correspondência específica, com data certa e horário estimado da substituição e as informações referentes aos motivos da substituição, contendo as leituras dos últimos 12 (doze) meses do equipamento retirado e instalado. Quando a troca de medidores, padrões e similares for solicitada pelo consumidor, deverá a concessionária de energia elétrica entregar, no ato da troca do equipamento, termo contendo as leituras dos últimos 12 (doze) meses do equipamento.

O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária de energia elétrica à multa de R$ 2 mil por cada infração. Não será aplicada a multa pecuniária à concessionária de energia elétrica se comprovada a efetiva notificação ao consumidor informante do descumprimento.

Fonte: Isso É Notícia

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