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TSE abre sessão e retoma julgamento de ações sobre supostas irregularidades de Bolsonaro na eleição de 2022

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (17) o julgamento de três ações de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice Braga Netto. O caso começou a ser analisado na última terça-feira (10) e volta à pauta com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

Os processos se referem à campanha eleitoral do ano passado e tratam de supostos abusos de poder político e conduta proibida a agentes públicos em período eleitoral. A questão envolve o suposto uso irregular de sedes da Presidência para atos de campanha no ano passado.

Este tipo de processo, se considerado procedente pela Corte Eleitoral, pode levar o político à inelegibilidade por oito anos.

Em junho deste ano, o TSE já decidiu que Bolsonaro ficará fora da disputa eleitoral até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Para o pleito de 2030, por uma diferença de dias, ele estará elegível, em tese.

Ações

As três ações são julgadas em conjunto, contra o ex-presidente e seu vice Braga Netto. Os casos tratam de supostas irregularidades no uso de sedes do governo federal para atos de campanha eleitoral.

As ações foram apresentadas pelo PDT e pela coligação que apoiou a eleição do presidente Lula. Os políticos do PL foram acusados de abuso de poder político, desvio de finalidade e conduta proibida a agentes públicos nas eleições.

Foram questionados os seguintes eventos:

  • coletivas de imprensa realizadas no Palácio da Alvorada, em que governadores declararam apoio eleitoral ao então presidente da República;
  • transmissões ao vivo nas redes sociais (as lives) com conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada;

Histórico

O caso começou a ser analisado na última terça-feira (10), com a apresentação do relatório do relator, ministro Benedito Gonçalves. No documento, ele fez um resumo do andamento das ações, da questão a ser discutida e dos posicionamentos das partes.

Depois, representantes das partes apresentaram seus argumentos. Autores de duas das ações, advogados do PDT, sustentaram que houve intenção eleitoral no uso das sedes do governo federal, no pleito de 2022. Além disso, consideram que a utilização dos recursos gerou um desequilíbrio entre os candidatos, afetando a disputa eleitoral.

Advogados da campanha de Lula ? autor da terceira ação ? afirmaram que o uso de espaços públicos para fins eleitorais pela campanha de Bolsonaro foi “sistemático”. Além disso, argumentaram que as estruturas teriam se tornado “verdadeiro comitê de campanha”, o que apontaria para um desvio de finalidade ? ou seja, o uso de recursos públicos para interesses pessoais.

A defesa de Bolsonaro afirmou que não concorda com a reunião dos processos para julgamento conjunto, por considerar que a medida fere a legislação processual. Que não houve fato ilícito, nem com gravidade capaz de alterar o equilíbrio do pleito.

O Ministério Público voltou a defender o arquivamento das ações, por considerar que não há provas suficientes de irregularidades. Sustentou que não há elementos que comprovem que as ações nos eventos tiveram impacto na eleição.

Julgamento

Nesta terça-feira (17) será feita a apresentação do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. O voto traz a avaliação jurídica do processo e a conclusão ? ou seja, se é o caso de condenar ou não os políticos.

Na sequência, devem ser apresentados os votos de cada ministro. Pelas regras internas do tribunal, é possível um ministro pedir vista dos casos (mais tempo de análise).

Nos votos, os magistrados vão avaliar se as acusações procedem ou não. No primeiro caso, os políticos são condenados e ficam sujeitos à inelegibilidade; na segunda situação, os processos são arquivados.

Cabe recurso dentro do próprio TSE tanto se houver condenação quanto se houver arquivamento dos processos. É possível ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso as partes entendam que houve violação da Constituição.

Consequências

Os posicionamentos das partes e do MP Eleitoral não vinculam, ou seja, não obrigam que os ministros sigam na mesma linha.

Se os ministros concluírem que não houve irregularidades, o caso é arquivado.

Se concluírem que as ações procedem, podem condenar Bolsonaro e Braga Netto, ou apenas um deles, à inelegibilidade.

O ex-presidente já foi considerado inelegível por oito anos em outro processo – que aguarda análise de recurso ao Supremo Tribunal Federal. Uma eventual inelegibilidade em outras ações não se soma à primeira punição. Mas, se for aplicada, será mais uma sanção que a defesa terá de tentar derrubar em recursos, para garantir que Bolsonaro volte às urnas.

Se os ministros concluírem que houve irregularidades também da parte de Braga Netto, ele estará sujeito à mesma punição. No julgamento do caso em que Bolsonaro ficou inelegível, o candidato a vice foi absolvido.

São possíveis recursos tanto no próprio TSE quanto no STF.

Fonte G1 Brasília

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