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TSE aprova regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de inteligência artificial (IA).

A regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que começaram a ser analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Nas propagandas eleitorais, a regulamentação prevê que:

  • conteúdos manipulados por IA deverão ter identificação;
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha;
  • proibição absoluta ao uso de deepfake.

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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote.

Declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.

“Não queremos que seja um eleitor ‘chipado’, que fica com um chip e fica com a ilusão de que aquilo seja o exercício da liberdade”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Foram aprovadas medidas como:

  • orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
  • provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.

Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.

Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.

As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

Está reportagem está em atualização

Fonte G1 Brasília

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