O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou um candidato a deputado federal a utilizar boné em sua fotografia na urna eletrônica nestas eleições.
Segundo a lei eleitoral, o candidato pode usar indumentária e pintura corporal étnica ou religiosa, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência.
Não é permitida, porém, a utilização de elementos cênicos e adornos, especialmente com conotação de propaganda eleitoral e que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado, para que fique assegurado o livre exercício do direito ao voto.
A defesa de Douglas Belchior (PT-SP), conhecido como Negro Belchior, entrou com um pedido no TSE depois que Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de candidatura dele, mas com a ressalva da foto.
Segundo os advogados, Belchior é ?um homem preto, morador de um bairro periférico, chamado Jardim Santa Luiza, e reconhecido pelo engajamento nos movimentos negros e no combate ao racismo?.
?Dentre as várias formas de se combater o racismo, está a valorização e utilização de elementos oriundos da cultura negra, inclusive elementos estéticos como, por exemplo, o boné com aba-reta. O utensílio é utilizado para retomar a importância da cultura rapper?, diz o pedido.
Segundo o entendimento de Sérgio Banhos, o boné faz parte de uma característica sociocultural do candidato, por isso, deve ser permitido nesse caso.
O ministro destacou que ?a utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal?.
Diferentemente do que considerou o tribunal regional, Banhos afirmou que o boné não é um adorno e também não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento pelo eleito.
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Fonte G1 Brasília