O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22), por unanimidade, conceder para a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva 24 inserções de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV como direito de resposta à campanha do presidente Jair Bolsonaro. Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está marcada para 30 de outubro.
A decisão equivale a um dia inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem direito a 25 inserções diárias. Cada inserção vai ao ar cinco vezes nas principais emissoras de sinal aberto ? Band, Globo, Record, RedeTV e SBT. Sendo assim, na prática, Lula obteve o direito a 116 veiculações em resposta a Bolsonaro.
O caso é julgado no plenário virtual do TSE, após a relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ter suspendido os efeitos de sua própria decisão monocrática (individual) anterior, em que havia concedido 164 veiculações à campanha de Lula.
O processo trata de vídeo no qual a campanha de Bolsonaro apresenta dados da votação em presídios no primeiro turno e argumenta que ?os criminosos escolheram Lula para presidente?, associando o ex-presidente à criminalidade.
Em julgamento anterior, o plenário do TSE já havia decidido, por maioria de 4 a 3, que a propaganda é irregular, tendo seu teor sido ?deliberadamente descontextualizado para prejudicar a outra candidatura, com a veiculação de fato sabidamente inverídico?.
Em paralelo, os advogados de Lula ingressaram com seis ações de direito de resposta no TSE, pedindo que o mesmo tempo usado pela campanha adversária para veicular a propaganda irregular fosse retirado e concedido à campanha do ex-presidente. Segundo a campanha de Lula, a peça irregular foi ao ar 164 vezes.
Apesar de ter ficado vencida no julgamento que considerou a propaganda irregular, Bucchianeri atendeu ao esse último pedido feito pela campanha de Lula e, alegando respeito à decisão do plenário, concedeu, num primeiro momento, as 164 veiculações solicitadas.
Pouco depois, entretanto, ela suspendeu a própria decisão para esperar a análise dos processos pelo plenário. Num acordo interno, os ministros concordaram em pautar o julgamento dos direitos de resposta para uma sessão de 24 horas, entre 0h01 e as 23h59 deste sábado (22), no plenário virtual, ambiente em que os votos são depositados no sistema do TSE sem necessidade de reunião presencial.
No voto deste sábado, a ministra manteve a concessão dos direitos de resposta e escreveu que ?descabe insistir em meu posicionamento pessoal vencido [sobre a irregularidade da propaganda de Bolsonaro], sendo mesmo o caso de deferimento do pedido de direito de resposta?.
O placar de 7 a 0 em favor da campanha de Lula foi alcançado ainda pela manhã. Na decisão final, contudo, prevaleceu a concessão a Lula de apenas 116 veiculações, e não as 164 pedidas e originalmente concedidas pela liminar da relatora.
Voto
Ao final, prevaleceu o voto em que Bucchianeri reduz o número de inserções de Lula em reposta a Bolsonaro. Isso ocorreu porque ela acatou um dos pedidos da defesa de Bolsonaro, e resolveu separar dois dos processos que eram julgados neste sábado para que sejam apreciados posteriormente.
Bucchianeri decidiu conceder integralmente os 116 pedidos de direito de resposta nos quatro processos restantes, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Raul Araújo e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
?Nesse contexto, portanto, reconsidero a decisão concessiva do direito de resposta, apenas no ponto em que alcançou dois processos que ainda não estavam ?prontos para julgamento?, porque ainda se achavam na fase de cumprimento de ritos formais?, escreveu a ministra.
Ela acrescentou que, uma vez ouvido o Ministério Público Eleitoral e novamente a defesa de Bolsonaro, decidirá monocraticamente sobre os dois processos restantes.
No voto, a relatora argumentou ainda que as 116 veiculações de vídeo concedidas a Lula na verdade correspondem à subtração de apenas 24 inserções da campanha de Bolsonaro, uma vez que cada inserção corresponde a cinco veiculações da propaganda, uma em cada emissora do pool eleitoral. Ela reconheceu ter cometido erro em sua liminar anterior, no qual havia escrito tratar-se da concessão de “164 inserções”, e não “veiculações”.
Frisou, ainda, que ?a resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a realização de nova propaganda eleitoral?.
A divulgação da propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio no segundo turno termina na próxima sexta-feira (28), conforme o calendário eleitoral oficial.
*Matéria alterada às 15h14 para correção de informações relativas ao placar do julgamento.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agencia Brasil