Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, nesta terça-feira (13), a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que determinou que redes sociais removessem trechos de vídeos com discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento no Piauí, no dia 3 de agosto.
A decisão atendeu a um pedido do PDT, que acionou o TSE acusando o ex-presidente de campanha antecipada, por considerar que houve pedido explícito de voto.
No voto, a relatora entendeu que houve propaganda antecipada e estabeleceu a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
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Histórico
Os vídeos mostravam a participação de Lula em evento em Teresina antes do início oficial da campanha eleitoral. Ao lado do então pré-candidato ao governo do Piauí, Rafael Fonteles, e do então pré-candidato ao Senado, Wellington Dias, o ex-presidente afirmou:
“Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que têm disposição de votar em mim, que têm disposição de votar no Wellington, eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro votem em mim, votem no Wellington, mas, primeiro, votem no Rafael, porque ele vai cuidar do povo do Piauí”.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, em sua decisão individual do dia 5 de agosto, ressaltou que alterações recentes na legislação eleitoral reduziram o tempo da campanha, abrindo espaço para que, na pré-campanha, o candidato pudesse fazer declarações sobre a intenção de concorrer, mas com restrições.
“Falar de si e de possíveis qualidades pessoais, falar da política, dos problemas coletivos, falar de projetos, divulgar pré-candidatura, pedir ‘apoio político’, anunciar projetos futuros e políticas a serem desenvolvidas, externar posições pessoais sobre os temas que afetam a comunidade, tudo isso se tornou legítimo pela legislação eleitoral”, explicou a ministra.
“Há, no entanto, um núcleo mínimo que permaneceu vedado pela legislação eleitoral, até que se inicie oficialmente o período de campanha, qual seja, o ‘pedido explícito de voto’?, completou.
Fonte G1 Brasília