A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (25) um recurso do empresário Arthur Soares Filho, o Rei Arthur, e manteve um processo aberto contra ele na Justiça Federal do Rio.
A denúncia surgiu após as investigações das operações Cadeia Velha, Quinto do Ouro e Favorito.
Arthur Soares Filho foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro porque, segundo o Ministério Público Federal (MPF), pagou propina de US$ 1 milhão ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Paulo Melo.
O dinheiro, de acordo com o MPF, foi usado na compra de um apartamento em Miami, em nome de outra pessoa.
A investigação mostrou que o pagamento garantia facilidades e proteção em relação aos contratos das empresas do Rei Arthur com o governo Sérgio Cabral.
Veja mais detalhes sobre o caso no vídeo abaixo, de maio:
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O julgamento
No STJ, a defesa do empresário argumentou que a denúncia foi baseada em ?conjecturas? do MPF e pediu que fosse reconhecida a competência da Justiça Estadual para julgar o caso.
“O empréstimo foi tomado por valor de mercado, foi pago, com garantia real. Não há nenhum tipo de ocultação desse empréstimo. Foi registrado em todos os órgãos. Foi registrado na matrícula do imóvel?, afirmou o advogado do empresário, Nythalmar Dias Ferreira Filho. ?Toda a conjectura dessa ação foi montada de forma técnica?, disse.
Para a subprocuradora-Geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, os elementos colhidos nos processos são suficientes para manter a competência da Justiça Federal do Rio no caso.
?Há elementos suficientes para a manutenção na Justiça Federal tendo em vista a transnacionalidade de eventual delito de lavagem de dinheiro. É isso que o MP sustenta. Há indício de transnacionalidade, a denúncia deve ser apreciada na justiça federal do Rio de Janeiro?, sustentou.
O relator, ministro Olindo Menezes, votou para negar o recurso da defesa e manter a Justiça Federal do Rio como competente. Atualmente, o caso tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado. Ele foi seguido pelos pares.
?Ademais, é reconhecida a existência de transnacionalidade do delito com base no acervo probatório colhido nos autos, de forma a caracterizar a competência da justiça federal. Eu nego provimento e mantenho competência da Justiça Federal?, afirmou Menezes.
Fonte G1 Brasília