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O governador Mauro Mendes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A petição foi protocolada nesta quinta-feira (14.09). O objetivo é que o STF só julgue o caso após o Congresso Nacional legislar sobre o tema, via projeto de lei.
“Nós solicitamos ao Supremo Tribunal Federal que aguarde um pouco mais porque esse tema é muito sensível. O Brasil tem hoje 14% de todo o seu território como reserva indígena. Se houver uma derrubada desse marco temporal, estabelecido pela Constituição de 88, poderemos chegar a quase 30% do território se transformando em reserva indígena”, destaca o governador.
Mendes enfatiza que a derrubada do marco temporal vai provocar uma crise no campo. “Isso vai trazer insegurança jurídica no campo, vai desalojar milhares famílias, trazer desemprego, vai alterar muito o mapa de produção agrícola do nosso País, que é o maior e mais importante setor da economia brasileira”, disse.
“O que nós queremos não é só que o Supremo espere um pouco mais, o mais importante é o Senado Federal fazer a sua parte, assim como a Câmara Federal já fez, votou essa matéria e o presidente Rodrigo Pacheco precisa pautar, os senadores votar e nós colocarmos um ponto final nessa tragédia que pode se transformar esse tema no nosso País”.
O julgamento do marco temporal vai decidir se os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até a data de promulgação da Constituição, em 1988, ou se esse direito é anterior à criação Do Estado brasileiro, cabendo à União demarcar e declarar os limites.
No documento, o governador relatou que o tema já está em discussão no Congresso Nacional, atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Além disso, o projeto que tramita no Senado prevê a participação da população indígena, da sociedade civil, municípios, estados e união para a definição da demarcação de terras, “com subsídio de estudos técnico-científicos e preservação do contraditório durante o procedimento”.
“Ademais, há previsão de que, verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável”, diz trecho da petição.
Ainda conforme o governador, a Constituição determina que as atividades de interesse econômico em terras indígenas só podem ser realizadas com autorização do Congresso Nacional, “o que já evidencia o poder-dever do Poder Legislativo na definição de critérios legais para tal modalidade de intervenção”.
Fonte: Isso É Notícia