A Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras.
- No 1º turno, foram 344 votos a favor e 89 contrários;
- Em 2º turno, foram 338 votos a favor e 83 contra.
O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Veja como votaram os deputados:
No 1º turno:
No 2º turno
Veja como votaram os partidos:
No 1º turno:
O PT foi o partido que mais votou a favor da PEC, com 56 votos, seguido do PL, com 47, e do PP, com 43.
Já a maior parte dos votos contrários vieram do PL, com 30, União Brasil, com 15, e Psol, com 11.
PC do B, Avante e Solidariedade não tiveram nenhum voto contra a PEC.
Já Psol, Novo e Rede não registraram votos a favor da proposta.
No 2ºturno:
A segunda votação manteve o PT como maior apoiador da proposta, com 57 votos, seguido de PL, com 47, e de PP, com 42.
Os votos contrários seguindo vindo de PL, com 29 deputados, União Brasil, com 13, e Psol, com 12 votos.
Na nova votação, PCdoB, Avante e Solidariedade repetiram o resultado anterior e não deram nenhum voto contrário à PEC.
O mesmo ocorreu com Psol, Novo e Rede, que não registraram votos a favor da proposta.
Antes de seguir para análise do Senado, a Câmara ainda analisará os chamados destaques ? sugestões de mudança ao texto. Depois, a PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara. Serão necessários, no mínimo, 308 votos.
A proposta é defendida amplamente por dirigentes partidários. No início deste mês, com apoio de lideranças partidárias, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a tentar votar o texto, mas recuou após uma sinalização de que não havia acordo junto ao Senado para apreciar a PEC.
Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Fonte G1 Brasília