A Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (11) possibilita a saída de presos do semiaberto em ocasião de visita a familiares.
O texto original do projeto ? que saiu do Câmara dos Deputados para sanção do presidente ? previa a restrição dessa possibilidade.
No entanto, Lula acabou vetando o trecho por sugestão do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas (leia mais abaixo).
Segundo o ministro, se o presidente sancionasse o texto integralmente, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição.
A ‘saidinha’ é comum em feriados e datas comemorativas.
A nova lei ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas há previsão de sair em edição extra. A medida foi confirmada pela Presidência da República.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Embora tenha vetado um ponto do projeto, algumas restrições aos presos do semiaberto foram mantidas. Veja cada uma delas abaixo.
- Crimes hediondos
- Progressão da pena
- Tornozeleira
- Tornozeleiras no regime aberto
Crimes hediondos
A Lei das Saidinhas proíbe a saída temporária de presos do semiaberto condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte).
Antes, esses presos também poderiam ser beneficiados com a saída temporária em caso de terem cumprido um sexto da pena total e, também, de bom comportamento.
Progressão de pena
Agora, o preso precisa necessariamente passar por exame criminológico atestando que ele reúne condições para progredir de pena.
Inicialmente, o Ministério da Justiça entendia que a exigência teria que ser vetada por inviabilizar qualquer tipo de progressão, mas houve uma mudança de leitura.
Tornozeleiras
Os presos do semiaberto que têm o benefício de sair para trabalhar durante o dia deverão usar obrigatoriamente tornozeleiras eletrônicas.
A Lei de Execuções Penais, de 1984, não previa essa obrigação. Então, a determinação dependia do entendimento do juiz.
Tornozeleiras no regime aberto
A nova lei traz outra novidade. Agora, os presos do regime aberto também terão restrições.
Dessa forma, o juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica para esses presos (do aberto), situação permitida anteriormente apenas no regime semiaberto.
Fonte G1 Brasília