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Vereadora registra boletim contra escola por recusar matricular autista

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A vereadora Maysa Leão (Republicanos) fez uma alerta sobre os direitos dos alunos com autismo terem vagas nas escolas da rede pública e privada de Cuiabá. Recentemente, a parlamentar registrou um boletim de ocorrência contra uma escola particular por discriminação, já que houve recusa em receber a matrícula de seu filho autista, de 13 anos. 

Em suas redes sociais, Maysa destacou que chegou a ser bem recebida na unidade e que foi informada de que ainda havia duas vagas disponíveis para a 8ª série, porém ao relatar que o filho era autista, a escola alegou não ter mais vagas. “Sou militante pelo fim de todo tipo de preconceito. No momento em dissemos que o meu filho era autista, a coordenadora mudou completamente e disse que havia um limite de vagas para crianças “como ele”. Ele tem o direito de ser incluído e vou continuar lutando por isso”, salientou Maysa Leão.

Além do boletim de ocorrência, o caso será encaminhado para o Ministério Público, assim como para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Com a recusa da matrícula, a vereadora optou por buscar outra instituição de ensino para matricular o filho. 

Advogado e vice- presidente da Associação de Amigos dos Autistas, Neurodiversos e Pessoas com Doenças Raras de Mato Grosso (Amand-MT), Samuel Sampaio, destacou que acompanhou de perto outros cinco casos ocorridos em outras escolas particulares de Cuiabá, e reforçou que é um desrespeito tanto as leis, como as famílias. 

“A situação vivenciada pela vereadora é algo que vem acontecendo em Mato Grosso e em Cuiabá há muitos anos, devido a uma portaria do ano de 2012, na qual limite dois alunos especiais por uma turma de 20 alunos, ou seja, algo segregado e que vai contra a constituição, a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Berenice Piana”, afirmou. 

A Lei

Lei Berenice Piana é como é conhecida a Lei Nº 12.764, de 2012, que institui os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais. Por meio desta legislação, pessoas no espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos assegurados. Ao determinar que pessoas com autismo têm os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, esta lei garante que aqueles que estão no espectro e suas famílias possam utilizar todo o serviço oferecido pela Assistência Social no município onde reside, além de direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado.

Fonte: Isso É Notícia

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