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A Lei de número 6.964/2023 sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), tem como autor o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que se tem vítima de violência domestica e familiar.
De acordo com o Decreto, terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de Cuiabá.
A prioridade deve ser adotada pela autoridade a partir do momento em que houver ciência da condição da vítima ou mediante a qualquer tempo, assegurado o sigilo do processo para a proteção da mulher.
Essa Lei entrou em vigor na data de sua publicação 23 de agosto de 2023.
Fonte: Isso É Notícia