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WF consegue direito de resposta em propaganda eleitoral de Neri

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A juíza Ana Cristina Mendes, auxiliar da propaganda eleitoral, concedeu direito de resposta ao senador e candidato à reeleição Wellington Fagundes (PL) no programa eleitoral de seu opositor, Neri Geller (PP).

Conforme a decisão, Wellington terá 1 minuto e 25 segundos no rádio nos períodos matutino e vespertino por ter sido vítima de fake news promovido pelo adversário.

“A propaganda extrapola os limites da liberdade de expressão, pois transmite ao eleitor informação com conteúdo visivelmente descontextualizado, notadamente por não abordar, com o mínimo de prudência, o desfecho da apuração relativa ao caso da máfia dos sanguessugas. O requerente juntou aos autos documentação comprobatória com intuito de demonstrar que foi absolvido da imputação relativa aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “por não existirem provas suficientes para a condenação”, diz trecho da decisão.

A propaganda eleitoral de Neri utilizou de “conteúdo falso e com injúrias” ao candidato do PL tendo como intenção, ridicularizá-lo perante ao eleitor.

No caso, a propaganda questionada relaciona o candidato à determinados casos de corrupção. Neri também foi proibido de citar o Dnit e o caso dos sanguessugas em sua propaganda.

A magistrada ainda continuou que a propaganda eleitoral em análise acusa o senador de envolvimento em “Escândalo no Dnit”.

“Entretanto, observa-se da propaganda eleitoral, assim como dos documentos inseridos nestes autos, que não há qualquer comprovação ou indicação de fonte dessa acusação, evidenciando, portanto, a intenção deliberada dos requeridos de divulgarem informação sabidamente inverídica e ofenderem à honra e imagem do candidato Wellington Fagundes, em desrespeito à legislação eleitoral”, finalizou a magistrada.

Caso descumpra a decisão, a magistrada fixou uma multa diária em R$ 10 mil.

Fonte: Isso É Notícia

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