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8 de janeiro: julgamentos de quatro dos cinco réus no STF são suspensos após pedidos de Mendonça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de quatro dos cinco réus por atos golpistas de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

Duas ações que estavam em análise no plenário virtual serão transferidas para a sessão presencial, por conta de um pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Pedido de destaque é uma solicitação feita durante um julgamento de um processo para que ele seja interrompido, retirado do plenário virtual, e, em seguida, encaminhado para julgamento em ambiente físico. E esse dispositivo está previsto no regimento do Supremo.

Outros dois processos tiveram o julgamento suspenso por pedidos de vista de Mendonça – na prática, mais tempo de análise.

Nos dois primeiros casos, o destaque faz com que o julgamento recomece no plenário presencial – ministros vão apresentar novamente suas posições, e podem mudar seus votos até lá.

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Nas duas ações com pedidos de vista, haverá uma nova sessão de julgamento, que poderá ser retomada no plenário virtual.

As denúncias começaram a ser analisadas no plenário virtual na última terça-feira (26), e já havia a maioria pela condenação dos acusados.

Julgamento presencial

Vão ao plenário presencial os casos de João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. Em relação a Giffoni, havia maioria pela condenação a 14 anos de prisão. Quanto a Baek, prevalecia a proposta pela condenação a 12 anos de prisão.

Nos dois casos, há votos também pela condenação ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Antes do destaque, prevalecia a posição do relator Alexandre de Moraes, que era acompanhado dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia. Zanin também acompanhou pela condenação, mas com propostas de penas menores.

Nos dois casos, Mendonça chegou a votar. Quanto a Giffoni, propôs pena de quatro anos e dois meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para Baek, sugeriu pena de cinco anos e 10 meses de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.

Pedidos de vista

Nos casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, Mendonça pediu vista quando havia maioria pela condenação de cada uma a 14 anos de prisão.

Na prática, significa mais tempo para analisar os casos. Eles podem ser retomados em julgamento virtual no plenário, se houver decisão da Corte neste sentido. Ou podem ir para julgamento presencial, se houver pedido de destaque.

Julgamento continua

Um processo permanece em análise no plenário virtual do STF: o de Moacir José dos Santos. Há maioria por sua condenação a 17 anos de prisão, com voto do ministro André Mendonça para uma pena menor: 4 anos e 2 meses de prisão.

Fonte G1 Brasília

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