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8 de janeiro: maioria do STF vota para condenar ‘Fátima de Tubarão’, acusada de participar de invasões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (8) para condenar Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como ?Fátima de Tubarão?, pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

O tamanho da pena ainda será definido pelo Supremo. O caso é analisado no plenário virtual da Corte e os ministros podem inserir seus votos até sexta-feira (9).

Relator, o ministro Alexandre de Moraes propôs pena de 17 anos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.

Ele foi seguido integralmente por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela condenação, mas com pena menor, de 15 anos.

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Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:

“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência a Moraes, relator do caso.

Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo” (veja as imagens no vídeo acima).

Antes do 8 de janeiro, a mulher já havia sido presa por tráfico de drogas e desacato à autoridade.

Processo

‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou a idosa de cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.

Deliberação

A ação passou por coleta de provas e, agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da acusação.

Ou seja, vão avaliar a participação dela nas irregularidades, decidindo se ela será absolvida ou condenada.

Se for condenada, será fixada uma pena de acordo com seu caso individual. Da decisão, cabe recurso.

O caso é analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

O julgamento termina no dia 9 de agosto, se não houver pedido de vista (interrompe a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Fonte G1 Brasília

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