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8 de janeiro: Moraes valida 21 acordos da PGR com acusados por atos antidemocráticos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou 21 acordos de não persecução penal fechados entre a Procuradoria-Geral da República e acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

As negociações permitem suspender o andamento dos processos penais contra estas pessoas, desde que elas cumpram uma série de requisitos, que serão fiscalizados pela Justiça.

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Os casos envolvem pessoas que estavam em frente ao Quartel General do Exército em Brasília e não participaram diretamente das invasões aos prédios públicos. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (25).

Acordo será fiscalizado pela Justiça

O acordo de não-persecução penal foi incluído na lei pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e em vigor desde 2020.

Pelo mecanismo, nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito.

O investigado também se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.

Condições

Os acusados que tiveram os acordos confirmados por Moraes confessaram a infração e vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condições, incluindo:

  • prestação de serviços à comunidade,
  • pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, ou seja, pagamento de valores em dinheiro;
  • proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo;
  • participação em curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

Além disso, para manter o acordo, os acusados não podem cometer novamente a infração nem ser processados por outros delitos ou contravenções.

Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento. E pode ser desfeito caso o acusado descumpra o que ficou definido.

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‘Medida suficiente, necessária e proporcional’

Nas decisões, Moraes aponta que o acordo é a providência suficiente e adequada para combater os crimes.

“Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia”, argumentou o ministro.

Moraes disse, ainda, que o acordo é “importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro”.

As ações penais propostas no Supremo ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Caso contrário, o processo pode voltar a tramitar e resultar em condenação.

Fonte G1 Brasília

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