O governo federal usou uma exceção para autorizar, às vésperas do 2º turno das eleições de 2022, a nomeação de até 625 aprovados no último concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A autorização foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos ? ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
No entanto, há exceções para a restrição, entre elas a que prevê que ?a nomeação […] necessária […] ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo?. Foi essa segunda exceção usada pelo governo federal.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que, apesar de reconhecer a proibição da nomeação neste momento, as ?demandas do período eleitoral e das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023? foram ponderadas pelo Ministério da Justiça.
A pasta entendeu que a “a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”.
Assim, o presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a nomeação dos candidatos aprovados no curso de formação da PRF que será encerrado na quinta (6). Segundo o governo, o número de candidatos que vão concluir o curso de formação e poderão ser nomeados é de até 625.
Em 30 de setembro, o governo usou a mesma exceção para liberar a nomeação de até 561 aprovados no último concurso da Polícia Federal.
Os policiais federais e rodoviários integram a base de apoio de Bolsonaro. Ao sancionar as diretrizes do orçamento de 2023, o presidente frustrou as categorias por ter vetado o item que previa o reajuste de salário específico para policiais e integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Fonte G1 Brasília