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Veículos apreendidos com traficantes poderão ser usados por órgãos em MT

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O deputado estadual Gilberto Cattani apresentou um projeto de lei que autoriza a alienação ou o uso público do veículo de transporte usado para deslocamento de droga. A propositura será votada em sessão nesta quarta-feira (30). A medida visa reduzir os crimes decorrentes do tráfico de drogas.

“O presente projeto de lei visa suplementar legislação federal para inibir e dar efetividade a repressão ao tráfico de drogas ilícitas, uma vez que a referida norma legal, editada em agosto de 2006, mostrou-se no decorrer dos seus quase 16 anos de vigência, incapaz de reduzir os crimes nela tipificados ou minimizar outros delitos decorrentes do tráfico de drogas, como os homicídios, os latrocínios e o tráfico de armas, quase sempre praticados por organizações criminosas”, justifica Cattani.

De acordo com o parlamentar, a apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos na Lei Federal 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

“Trata-se do perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu, se considerado culpado, mesmo que adquirido de forma lícita, mas que esteja sendo utilizado para o transporte de droga ilícita, no momento da sua apreensão, estando ou não “preparado” para o cometimento de tal ilícito, ou não seja uma conduta habitual do agente ou agentes responsáveis pela condução do bem móvel envolvido no fato delituoso”.

Conforme noticiado pelo Senado Federal, a Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido. A novidade da Lei Federal 14.322, de 06 de abril de 2022, é que essa possibilidade de devolução não vale apenas para veículos automotores apreendidos no transporte de drogas. 

“Pretendemos, então, trazer a regulamentação normativa no âmbito estadual, para que sua aplicabilidade seja eficaz, nos termos do Art. 37, caput, da Constituição Federal. No intuito de preencher esta lacuna, apresentamos o presente projeto de lei”, destaca o parlamentar.

Fonte: Isso É Notícia

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