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Lei sancionada proíbe desomenagem em Mato Grosso

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O governador Mauro Mendes (União)sancionou a Lei nº 12.179/2023, que visa manter as homenagens feitas às personalidades públicas que dão nomes às ruas, estradas e bens públicos pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta. A normativa, que circula em edição-extra do Diário Oficial do Estado do dia 7 de julho, é de autoria dos deputados Júlio Campos (União), Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB).

Na justificativa, o projeto cita que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, batizar um bem público e ao mesmo tempo homenagear algo ou alguém se situa na interseção dos direitos culturais com o Direito Administrativo. Para isso, adota-se uma análise crítica da bibliografia do homenageado e análise do direito proposto. “Fica vedada qualquer alteração de nomes de bens públicos, ora concedidos a título de homenagens, a fim de homenagear outras personalidades, em detrimento daquelas”, confirma trecho da publicação.

A vedação se estende aos bens públicos, de qualquer natureza, pertencentes à Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado de Mato Grosso. “Esta vedação não se aplicará aos casos em que a personalidade orginalmente homenageada, comprovadamente, por motivos de fato e de direito, perca sua notabilidade, o que justificará tal renomeação”.

A publicação enfatiza ainda que a proposta de denominação ou redenominação de bens públicos, de qualquer natureza, pertencentes à Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado de Mato Grosso, será objeto de projeto de lei acompanhado de moção de apoio do Poder Legislativo municipal como comprovação de anuência da população local à homenagem proposta.

“O que vemos é uma troca constante de nomes. Ora, o que justificaria homenagear uma ilustre personalidade em detrimento de outra? Qual é o impacto que tal medida causa na população e nos familiares daquele que será preterido por outra personalidade? “, conclui o deputado Júlio Campos.

 

Fonte: Isso É Notícia

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