A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (2) a comissão especial que vai discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos que descumpriram as cotas de recursos para mulheres e negros nas últimas eleições e que impede que a Justiça Eleitoral puna as legendas que cometeram irregularidades nas prestações de contas.
Na prática, isso avança na tramitação do texto, alvo de crítica de especialistas, que avaliam que a anistia irrestrita é prejudicial à democracia e dificulta o trabalho de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
Em maio deste ano, a proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara (assista ao vídeo abaixo). Lá, porém, os deputados não podem analisar o conteúdo do texto, apenas avaliar se ele está de acordo com a Constituição.
Agora, os parlamentares terão um prazo entre 10 e 40 sessões plenárias para votar a PEC na comissão especial. Nesta fase de tramitação, os deputados podem fazer alterações no texto originalmente apresentado. Após essa etapa, a proposta vai ao plenário da Câmara.
Protocolada em março deste ano, a proposta contou com o apoio de quase 200 deputados de diferentes espectros políticos e líderes de oito siglas na Câmara ? PL, Republicanos, PSDB, PSB, PDT, PSD, Avante e Podemos ?, além dos líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ).
A proposta tem três pontos principais:
- Posterga perdão para descumprimento de cotas: posterga para 2022 o prazo para que as siglas sejam punidas por descumprirem valores mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições. O prazo atualmente previsto para anistia é até as eleições de 2018;
- Prestações irregulares: livra os partidos de qualquer punição por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC;
- Dinheiro de empresas: permite que os partidos arrecadem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015.
Ponto a ponto
Segundo a proposta, “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão”, dos fundos eleitoral e partidário, aos partidos que não destinaram os valores mínimos para mulheres e negros nas eleições de 2022 e anteriores.
Primeiro signatário da proposta, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) justificou que a alteração é necessária para esclarecer um “entendimento divergente” que poderia surgir com a emenda promulgada no ano passado.
Para ele, como em 2022 era ano eleitoral, deveria prevalecer o princípio da anualidade, ou seja, que qualquer mudança nas regras eleitorais precisa ser aprovada um ano antes da eleição, para que entre em vigor.
Magalhães argumenta que muitas legendas tiveram dificuldade em se ajustar às regras.
Ao defender a constitucionalidade do texto, o relator da matéria, deputado Diego Coronel (PSD-BA), também defendeu que a PEC “reforça núcleo essencial do processo eleitoral brasileiro: a anualidade eleitoral”.
A advogada especialista em direito eleitoral e cofundadora da entidade “Quero você Eleita” Gabriela Rollemberg, contudo, afirma que a proposta subverte o conceito de anualidade eleitoral e diz que o tema é um retrocesso para a participação das mulheres e negros na política.
“A aprovação do texto consolidará a revitimização das candidatas que saíram endividadas da disputa eleitoral do ano passado, após acreditarem na palavra dos dirigentes partidários a respeito de valores que seriam repassados na última eleição”, afirma.
Se aprovada, a PEC também permitiria que os partidos arrecadassem recursos de empresas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015. Naquele ano, o STF declarou inconstitucional as doações de empresas para campanhas eleitorais.
Como funcionam as cotas
No caso das regras para as mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2018, que os partidos devem reservar, pelo menos, 30% dos fundos eleitoral e partidário para as candidatas ? mesma proporção mínima de candidatas mulheres que as siglas devem inscrever em cada eleição.
Na mesma ocasião, a Corte derrubou um teto, estabelecido pelo Congresso em 2015, de 15% nos recursos para as campanhas de mulheres.
Além de anistiar os partidos, a emenda promulgada no ano passado inseriu na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% dos fundos para as campanhas eleitorais femininas, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.
A emenda do ano passado também inclui na Constituição a obrigatoriedade de as siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Em 2020, o STF determinou ainda que, já a partir das eleições de 2020, deveria valer a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.
Fonte G1 Brasília