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STF deve concluir nesta quarta julgamento da validade do juiz das garantias; faltam votos de quatro ministros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (23) o julgamento das quatro ações que discutem a validade da figura do juiz das garantias.

Será a décima sessão voltada para a análise do caso. Os ministros avaliam a constitucionalidade de 31 dispositivos do chamado pacote anticrime, enviado pelo governo anterior ao Congresso, que define a atuação do juiz das garantias.

O juiz das garantias seria um juiz que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. Não é o mesmo juiz que vai decidir, por exemplo, sobre a condenação do réu.

Faltam quatro votos: dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

A decisão da Corte sobre o caso terá efeito vinculante, ou seja, os entendimentos definidos pelos ministros terão impactos nos processos penais na primeira instância da Justiça.

O julgamento até aqui

Ao longo das sessões, os ministros têm construído juntos a forma como será aplicada a legislação. Até a conclusão da análise, mudanças de posicionamento podem ocorrer.

Na última quinta-feira (17), o plenário alcançou a maioria de votos pela obrigatoriedade de implantação do sistema. Votaram neste sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.

Os ministros ainda discutem, no entanto, a proposta de estabelecer um prazo para a implantação – há sugestões de 12, 18 e 36 meses para a efetivação da medida.

Há maioria também para validar trechos questionados do acordo de não-persecução penal. Esse acordo dá direito ao investigado de não ser levado a julgamento e não ir à prisão.

Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado ? como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

E também há votos a favor de que o Ministério Público tenha prazo para enviar, para a Justiça, procedimentos de investigação que estejam em andamento, para que passem por avaliação.

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Pontos em aberto

A Corte ainda precisa definir pontos estratégicos da legislação, que terão impactos nas investigações e processos penais. Entre esses pontos estão:

?? regras para o arquivamento de inquéritos: se o sistema estabelecido na nova lei, que não prevê mais a participação do juiz no procedimento de arquivamento de inquéritos, é constitucional. Há propostas de fixação de entendimento de que o juiz, ao discordar do arquivamento, poderá mandar o caso para instância de revisão do Ministério Público.

?? a participação do juiz ao longo da investigação: se será mantida a redação atual da norma, que proíbe iniciativas do juiz nas propostas de diligências (medidas tomadas na investigação). Há uma sugestão de entendimento em que o magistrado pode pedir diligências complementares, necessárias para esclarecer pontos da apuração.

Uma questão que também pode surgir nos debates é a da necessidade de modulação de efeitos, ou seja, estabelecer como será a aplicação das novas regras a processos em curso.

Fonte G1 Brasília

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