O governo federal descumpre há quase dois anos a previsão legal de prioridade para vítimas de violência doméstica no pagamento do Auxílio-Gás. A lei está em vigor desde novembro de 2021, mas o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) — que gerencia o pagamento do benefício — admite que a regra de prioridade não é aplicada.
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Em manifestação sobre o benefício para pedido feito pela Lei de Acesso à Informação, o MDS informou que “tal priorização ainda não foi efetivada, em vista das dificuldades operacionais concernentes à coleta dessa informação pelo Ministério da Justiça e o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o seu encaminhamento ao Ministério do Desenvolvimento Social.”
Segundo a lei, “o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.”
A prioridade é importante porque nem todas as pessoas em condições de receber o Auxílio-Gás efetivamente recebem o benefício.
“A inscrição cadastral e a habilitação não garantem, por si só, o ingresso no programa”, explica o MDS. “Após a habilitação a seleção das famílias para ingresso no programa e a concessão do benefício (…) obedecerão aos critérios de priorização para seleção, de acordo com a disponibilidade orçamentária.”
Em agosto deste ano, o Auxílio-Gás foi pago para 5,6 milhões de famílias, em um repasse total de R$ 608,5 milhões.
Como funciona o benefício
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (veja regras abaixo).
Cada família beneficiária recebe a cada dois meses o equivalente ao preço nacional de referência do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) – em abril, o valor do benefício foi de R$ 110.
O pagamento pode ser acumulado com outros benefícios e auxílios, como o Bolsa Família, e é feito seguindo o mesmo calendário deste programa.
Posicionamento dos ministérios
O g1 questionou o Ministério do Desenvolvimento Social e as demais pastas mencionadas na resposta. O MDS não respondeu quais são as dificuldades operacionais encontradas para o cumprimento da lei. Já o Ministério dos Direitos Humanos disse que o tema cabia ao Ministério das Mulheres — que, por sua vez, também não se manifestou.
Pelo texto do decreto que regulamenta a lei de acesso ao benefício, caberia ao Ministério da Justiça adotar “as medidas necessárias para o estabelecimento e o compartilhamento de base de dados de mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.” Procurado, o Ministério da Justiça não se manifestou sobre o tema.
Ex-ministra dos Direitos Humanos à época da sanção da lei, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que a atribuição de coletar as informações ao pagamento do auxílio era do extinto Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo MDS. E criticou a ausência de solução para o problema.
“O pior é ver que ainda hoje, quase nove meses depois de assumirem o governo, os atuais gestores continuam justificando a inércia em seus ministérios imputando responsabilidade indevida à gestão passada”, afirmou a senadora. “Já passou da hora deles assumirem suas responsabilidades”, concluiu.
Fonte G1 Brasília