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Câmara de VG contrata escritório de advocacia por R$ 540 mil ao ano

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A Câmara de Vereadores de Várzea Grande fechou contrato com um escritório de advocacia, pelo valor anual de R$ 540 mil. O escritório, contratado em regime de dispensa de licitação, prestará serviços de assessoria jurídica à Casa de Leis.

Consta no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, que a empresa Evelyn Helena Babinschi Dias de Souza Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, com sede na cidade de Pontes e Lacerda (444 Km de Cuiabá) receberá o valor firmado, de R$ 540 mil, em doze mensalidades de R$ 45 mil.

A homologação do contrato foi assinada pelo vereador-presidente da Casa de Leis, Pedro Paulo Tolares (UB), o “Pedrinho”. Contudo, a Câmara várzea-grandense já conta com uma Procuradoria própria, comandada pelo procurador Robson Mendonça, que é auxiliado por duas assessoras.

Consta no termo de ratificação da dispensa de licitação que a contratação teve parecer favorável da Procuradoria da Casa, com base na Lei 14.133/21, que versa sobre contratações sem exigência de licitação.

A Câmara de Várzea Grande emitiu uma nota, afirmando que a contratação do Escritório de Advocacia foi feita foi para atuação em defesas técnicas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, destacando ainda que a empresa contatada é conceituada no Estado e preenche os critérios propostos.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

“A Câmara Municipal de Várzea Grande esclarece que a homologação do contrato de prestação de assessoria e consultoria jurídica foi feita para que a empresa atue em defesas técnicas em ações específicas em face do Legislativo no Tribunal de Contas do Estado, com a finalidade de atender as recomendações desse órgão de controle.

A empresa contratada é reconhecida e conceituada para ações específicas pela qual será designada.

A contratação se baseia no artigo 18 do Regimento Interno da Casa de Leis.

Art. 18 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente

II. quanto às atividades administrativas:

e) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou Presidência”

Fonte: Isso É Notícia

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