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STF volta a julgar no dia 8 se há omissão do Congresso ao não regulamentar licença-paternidade

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O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 8 de novembro a retomada do julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei que vai regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores.

O caso volta à análise em plenário presencial inicialmente para a apresentação dos argumentos dos advogados ? os votos dos ministros serão apresentados em data posterior, ainda a ser marcada.

O processo será analisado sob o novo formato de deliberações da Corte, com um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.

A modalidade foi iniciada pelo tribunal, com a apreciação de um recurso que discute se é obrigatória a aplicação do regime de separação de bens a casamentos de pessoas com mais de 70 anos.

A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais – no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.

Os ministros discutiam, na ocasião, se era possível estabelecer prazo para que o Poder Legislativo vote a proposta.

Mas um pedido de destaque do presidente Luís Roberto Barroso, no começo de outubro, levou o caso para a sessão presencial. Lá, os ministros poderão apresentar novamente seus votos – e mudar de posição, caso entendam necessário.

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Reunião

Nesta terça-feira (24), Barroso recebeu parlamentares de um grupo criado na Secretaria da Mulher da Câmara para discutir a regulamentação do tema.

Para os parlamentares, a atuação do tribunal não prejudica o debate, desde que seja estabelecido um prazo para que o Congresso legisle sobre a matéria

Licença-paternidade

A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

Mas eles podem ser estendidos em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

Há um pedido para que a Corte fixe um prazo ao Parlamento para estabelecer a regra, que vai determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito.

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.

Fonte G1 Brasília

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