O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, nesta sexta-feira (24), o recurso à decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias, em que é aberta a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
Há, até o momento, quatro votos que propõem três formas diferentes de aplicar a decisão tomada sobre o tema em dezembro do ano passado:
- do relator, ministro Alexandre de Moraes,
- da ministra Rosa Weber, já aposentada;
- do ministro Cristiano Zanin, apresentado nesta sexta e acompanhado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento ocorre de forma virtual e deve terminar no dia 1º, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva a deliberação ao plenário presencial).
Ainda devem votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A “revisão da vida toda” no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador ? mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF ? relembre:
O voto de Moraes
A análise tinha começado em agosto. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido, propondo a chamada modulação de efeitos, ou seja, fixando como será a aplicação da decisão sobre os pagamentos.
O ministro propôs que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre:
- benefícios previdenciários já extintos;
- parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos;
Em relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo ? 1º de dezembro de 2022.
O voto de Rosa Weber
Antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria, a ministra Rosa Weber antecipou sua posição. Assim como o relator, a ministra propôs um entendimento para a aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.
Para Rosa Weber, a decisão não pode provocar:
- revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
- proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
- o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019.
Weber usa como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça concedeu o direito à revisão aos aposentados.
O voto de Zanin
Na retomada do julgamento, Zanin votou para estabelecer que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas.
Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro do ano passado (data da publicação do resultado do julgamento do tema), correção pela forma definida pela Corte.
O presidente Luís Roberto Barroso acompanhou a posição do ministro.
Histórico
No fim de julho deste ano, em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que discutam o tema.
Estes processos deverão aguardar uma decisão dos ministros sobre o recurso do INSS – justamente o pedido que a Corte começou a analisar em agosto e que vai retomar agora.
Na ocasião da suspensão, o ministro ressaltou que a medida era prudente para garantir a segurança jurídica.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 10.899 processos nas instâncias inferiores aguardam um desfecho do caso.
A determinação de Moraes atendeu a um pedido feito pelo INSS em março deste ano. A instituição responsável pelos benefícios de aposentadoria afirmou que a interrupção era necessária para se definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro, e analisar as condições para implementar a decisão e apresentar um cronograma para isso.
“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente. Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.
Fonte G1 Brasília