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Zanin marca audiência para discutir monitoramento secreto de celulares por serviços de inteligência

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin marcou para os dias 10 e 11 de junho audiências públicas para tratar da falta de leis sobre o monitoramento secreto de celulares.

O debate ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em dezembro de 2023. Na ocasião, a PGR argumentou que o Congresso incide em omissão, “provocando redução arbitrária e injustificada do nível de proteção das garantias fundamentais”.

Pediu, ainda, que o STF explicitasse “balizas sistêmicas” de modo a evitar arbitrariedades por órgãos e agentes públicos em atividade de inteligência ou investigação criminal.

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Ao marcar as audiências, Zanin afirma se tratar de tema “bastante relevante” relacionado aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais.

A PGR apresentou a ação após o avanço das investigações na Polícia Federal (PF) sobre a Abin paralela no governo de Jair Bolsonaro (PL). Foi solicitado que o STF desse um prazo para o Congresso regulamentar a matéria.

O Ministério Público argumenta que, com a evolução tecnológica, a proteção da privacidade e intimidade do cidadão ficou enfraquecida diante de softwares que permitem invadir aparelhos digitais como tablets e celulares.

“O ponto central da controvérsia que a presente ação cinge-se ao uso secreto e abusivo desses softwares e ferramentas, sem autorização judicial, tampouco limites ou salvaguardas, de forma contrária à tutela do interesse público e aos deveres de proteção dos direitos fundamentais, que se impõem em um Estado de Direito”.

A ação destaca que das novas ferramentas tecnológicas são capazes de interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da “infecção” de dispositivos eletrônicos por um programa espião (spyware) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo, além de captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira e determinar a localização em tempo real, por exemplo.

No mesmo despacho, Zanin admite cinco instituições como “amicus curiae”. São elas: InternetLab, Data Privacy Brasil, Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.REC) e União Nacional dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis).

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Fonte G1 Brasília

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