A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto, chancelado por 39 votos a 18, faz parte de um pacote de projetos no colegiado de afronta ao funcionamento do Supremo. Nesta quarta, a agenda de votações da CCJ ainda conta com outros três projetos que limitam poderes da Corte (veja mais abaixo).
A análise da PEC na CCJ tratou somente da admissibilidade da matéria ? sem discutir seu conteúdo. Com o ?sinal verde? do colegiado, a proposta seguirá, agora, para análise de uma comissão especial, que não tem prazo para ser criada e que poderá fazer eventuais mudanças em seu teor.
- Depois disso, ainda precisará ser votada no plenário da Câmara, onde dependerá da aprovação de, no mínimo, 308 deputados ? em dois turnos de votação.
Chamada de PEC das decisões monocráticas, a proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. Ficou paralisada na Câmara até agosto deste ano, quando o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu destravar o andamento da iniciativa em meio a decisões do STF que suspenderam a execução de emendas parlamentares.
O texto aprovado pelos membros da CCJ proíbe decisões monocráticas ? tomadas por um único magistrado ? que:
- suspendam a eficácia de leis; ou
- suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
??Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente um caso: durante o recesso do Judiciário em casos de ?grave urgência ou risco de dano irreparável?.
A PEC estabelece que, neste caso, caberá ao presidente do tribunal tomar a decisão monocrática. E que, no retorno dos trabalhos, a medida precisará ser referendada pelo plenário do tribunal em até 30 dias.
Além do STF, as mudanças promovidas pela PEC também serão estendidas a outras instâncias do Judiciário.
Ações no Supremo
O texto propõe alterar, ainda, o rito de análise de três tipos de ações de competência do Supremo Tribunal Federal ? as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
Nesses tipos de ações, de acordo com a PEC, quando houver pedido para antecipar decisões ? a chamada decisão liminar, tomada para assegurar um direito ?, os ministros do Supremo deverão seguir os critérios estabelecidos para decisões monocráticas.
Se um ministro conceder a decisão provisória, o mérito da medida deverá ser analisado em até seis meses. Depois desse prazo, o caso entrará automaticamente na pauta do plenário do STF e terá prioridade sobre os demais processos.
A proposta também estabelece que os critérios estabelecidos para decisões monocráticas também deverão ser seguidos em ações no STF que:
- pedem a suspensão da análise de propostas no Legislativo; ou
- afetem políticas públicas e criem despesas para qualquer Poder.
Fonte G1 Brasília