Juiz autorizou mudança de regime semiaberto para regime aberto
Lucione Nazareth/VGNJur
O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, João Francisco Campos de Almeida, deferiu o pedido de progressão de regime semiaberto para aberto do ex-deputado José Geraldo Riva. Com a decisão, a ex-parlamentar deixa de utilizar tornozeleira eletrônica. A decisão é dessa segunda-feira (14.10).
“Concedo a Progressão de regime, aberto ao recuperando José Geraldo Riva do regime semiaberto para o mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo do Meio Aberto, após a atualização do cálculo de pena, conforme disposto na alínea “c”, do “Acordo de Colaboração Premiada”, acostado na seq. 10.5, 10.6 e 10.7”, sic decisão.
A defesa de Riva requereu a progressão de regime, com base no reconhecimento e declaração da remição pelo trabalho e pelo estudo realizado pelo ex-deputado.
O Ministério Público Estadual (MPE) pelo reconhecimento da remissão de pena de 214 dias; assim como favoravelmente à progressão de regime em favor de José Riva, do semiaberto para o aberto.
Em sua decisão, o juiz João Francisco Campos apontou que Riva apresentou diversos certificados, comprovando a conclusão do curso de tecnologia em negócios imobiliários, com carga de 1.780 horas, bem como dos cursos de ensino de língua portuguesa (60 horas); planejamento e gestão de obras públicas (40 horas); política e sociedade (30 horas); resolução eficaz de problemas (40 horas); terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais (40 horas), concedendo a remissão de 213 dias.
O magistrado apontou ainda que o ex-deputado progrediu ao regime semiaberto no dia 22 de setembro de 2022 e deveria cumprir a pena de 2 anos e 6 meses neste regime, sendo que a data de nova progressão seria 22 de março de 2025.
Contudo, diante da remição concedida, o requisito para a progressão de regime já foi implementado e não há alhures informações acerca de falta grave ou nova prática delitiva, destacando que Riva “está cumprindo fielmente as obrigações assumidas no termo de colaboração premiada”.
“Ademais, verifico que o reeducando comprovou a sua ocupação lícita e residência fixa, bem como não há qualquer informação acerca do seu envolvimento em novas práticas delitivas, fato que demonstra, ao menos, interesse em se afastar do âmbito criminoso”, sic decisão.