O analista político Vinícius de Carvalho, avaliou a situação eleitoral do pré-candidato a deputado federal Abílio Brunini (PL) após ter seu pedido de cassação mantido pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior.
Conforme a decisão desta segunda-feira (20), o magistrado revoga a liminar em mandado de segurança que foi concedido à época em que a Câmara Municipal cassou o mandato de Abílio, que ainda era vereador.
Segundo o analista, apesar de Abílio estar de fato inelegível, ainda cabe recurso. Vinicius acredita que o ex-parlamentar deve ir em busca de soluções para conseguir pleitear esse ano.
“Neste momento ele está inelegível, mas ele já garantiu que vai recorrer em busca de uma outra liminar ou esperar o julgamento do mérito para que ele possa disputar essa eleição. O caso dele ainda cabe recurso, o mérito ainda não foi julgado. O processo de cassação dele foi realmente muito mal julgado. Não vou discutir o mérito se ele deveria ser cassado ou não, mas existiram realmente muitos vícios e problemas processuais, a cassação foi anulada por isso”, avaliou na manhã desta sexta-feira (24) na Rádio Jovem Pan, em Cuiabá.
Vinicius ainda explicou que a situação de Abílio pode prejudicar as articulações do PL em busca das cadeiras federais. Hoje, o partido conta com sete pré-candidatos na chapa, no entanto, só serão disponibilizadas duas vagas.
“Ele está na chapa da morte do PL, são sete candidatos em busca de 2 vagas, tem o José Medeiros, Nelson Barbudo, Amália Barros, Rosana Martinelli, Coronel Fernanda, o Abílio e o Agnelo Corbelino, eles somam sete dos nove nomes do PL para duas vagas, a inelegibilidade pode prejudicar a chapa do PL e eles podem não alcançar o êxito esperado”, disse.
Cassação suspensa
A Justiça suspendeu a cassação por entender que numa das fases do processo foi violado o direito constitucional de ampla defesa, o que tornaria o processo nulo. A liminar foi concedida em maio de 2020.
Já nessa nova decisão, o juiz argumenta que o ex-parlamentar cometeu atos incompatíveis com o decoro. “O autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”, aparece no documento.
Fonte: Isso É Notícia