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Senado aprova texto-base do projeto que modifica emendas parlamentares; destaques ficam para outra semana

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base do projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para o pagamento de emendas parlamentares.

Foram 46 votos a favor e 18 contrários. Eram necessário 41 votos para a aprovação do texto.

Ainda há quatro destaques ? sugestões votadas pelo plenário ? a serem analisados, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira (18).

Por haver modificações na redação que chegou ao Senado, após a votação dos destaques o texto retornará para avaliação da Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada em uma semana nas duas casas, porque os parlamentares têm pressa para apresentar uma solução ao Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou os pagamentos das emendas em agosto.

Entre as principais modificações apresentadas pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), está a possibilidade de bloqueio das emendas caso o governo federal precise fazer cortes de gastos em função do aumento das despesas. O item foi um pedido do governo federal na semana passada.

O texto original apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), já previa a possibilidade do dispositivo, mas ele foi retirado durante votação na Câmara dos Deputados, pelo relator Elmar Nascimento (União-BA).

Entretanto, o relator colocou uma condição não existente anteriormente para o bloqueio que é a definição, por parte do Congresso, quais serão as emendas bloqueadas pelo governo federal.

Críticas ao projeto

O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi criticado por organizações sem fins lucrativos ligadas a fiscalização da transparência política. Em uma nota conjunta, elas afirmaram que o Senado tinha o “dever de reparar o erro cometido” durante votação pelos deputados.

“O PLP 175/2024 manterá o cenário atual de alto risco de desvios e ineficiência na aplicação de mais de 50 bilhões de reais dos cofres públicos por meio de emendas parlamentares, pois não garante transparência ou rastreabilidade”, afirmaram.

Entretanto, o relator senador Angelo Coronel (PSD-BA), minimizou a demanda por mais transparência nos repasses.

Segundo Coronel, há um “contrassenso” nesse argumento sobre falta de transparência porque os parlamentares publicam informações sobre esse dinheiro “nas redes sociais”.

“Qualquer parlamentar quando aloca um recurso para um município, que é a base dele, ele é o primeiro a publicar nas redes sociais, porque ele não quer aplicar um recurso num município e não publicizar que é dele. Eu acho que é até um contrassenso de quem faz esse tipo de argumento de quem faz esse tipo de fiscalização”, afirmou Coronel.

Emendas de comissão e PIX

As organizações s ainda criticam a existência de emendas de comissão, que são informados pelos líderes partidários às comissões existentes no Congresso, mas não deixam claro quem propôs cada projeto.

A mesma crítica atinge as emendas Pix, que são informadas de forma genérica e “dificultam o rastreio” da origem.

“Ao impor critérios pouco específicos e subjetivos para a aprovação e a execução de emendas, o projeto perpetua um cenário de profundo desequilíbrio no processo eleitoral”, afirmou a nota.

Entretanto, o relator no Senado entende que os dados estão claramente publicizados ? e que não existe necessidade de acrescentar qualquer dispositivo no projeto que busque dar maior transparência para as emendas.

“Existe o portal da transparência, é fácil, mas tem pessoas que não acessam, mas se procurarem e aprender a acessar vão achar tudo lá. […] Pra mim a transparência existe, é só questão de como interpretar essa transparência”, afirmou o relator.

Veja no vídeo abaixo os detalhes da versão aprovada pela Câmara:

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A proposta

Pelo projeto, as emendas deverão, prioritariamente, ser destinadas para o custeio de políticas públicas. Apesar de não haver obrigatoriedade, o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que os deputados poderão ser cobrados a colaborar com projetos estruturantes estipulados pelo governo.

Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.

A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.

O governo poderá não executar emendas que:

  • não tenham despesa compatível com sua finalidade;
  • não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto,
  • sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os Ministérios, por exemplo.

‘Emendas PIX’

O projeto obriga o parlamentar que optar por enviar dinheiro ao seu reduto por meio de transferência especial, indicar em qual ação o recurso será utilizado e o valor da transferência. Os recursos deverão atender preferencialmente obras inacabadas.

Essa modalidade é conhecida como “emenda PIX” porque, além de o pagamento ser obrigatório, a transferência é feita diretamente para o caixa da prefeitura ou do estado, sem convênios ou indicação de uso. É como se a União fizesse, de fato, um PIX para o destinatário.

Esse mecanismo tem gerado críticas sobre a falta de transparência no uso das verbas.

Além disso, o projeto determina que o Tribunal Contas da União (TCU) fiscalize os repasses feitos por “emenda PIX” a estados e municípios.

O texto também impõe obrigações para quem recebe o dinheiro na modalidade PIX.

O beneficiário deverá, por exemplo, indicar nos sistemas de transparência do governo a agência bancária e conta corrente específica em que serão depositados os recursos, para que seja realizado o depósito e permitida a movimentação do conjunto dos recursos.

Os governos estaduais ou prefeituras deverão informar às Assembleias Legislativas ou às Câmaras de Vereadores e ao TCU, em até 30 dias: o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e cronograma de execução.

Se houver indícios de irregularidades nos repasses ou inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão determinar os ajustes necessários.

Emendas de bancada

O projeto ainda prevê que as emendas definidas por parlamentares de um mesmo estado, as chamadas emendas de bancada estadual, só poderão ser destinadas para investimentos estruturantes ? no caso, grandes obras ou “empreendimentos de grande vulto”.

Cada bancada estadual terá direito a até oito emendas. O senador Lucas Barreto (PSD-AP), no entanto, sugeriu que este número suba para 11.

As emendas poderão ser destinadas para políticas públicas ligadas às seguintes áreas:

  • educação;
  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às mudanças climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  • segurança pública;
  • turismo;
  • esporte;
  • agropecuária e pesca;
  • ciência, tecnologia e inovação;
  • comunicações;
  • prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • defesa;
  • direitos humanos, mulheres e igualdade racial;
  • cultura;
  • assistência social;
  • outras políticas públicas, a serem definidas na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo exercício.

Pelo texto, fica proibido destinar emendas de forma genérica em uma tentativa de contemplar diferentes obras.

As emendas também não poderão ser individualizadas pelos integrantes das bancadas ? os estados com menos representantes têm 8 deputados e 3 senadores.

O projeto prevê que a bancada de um estado pode destinar recursos para outra unidade da Federação, desde que seja para projetos de amplitude nacional.

Emendas de comissão

As emendas de comissão são recursos indicados por colegiados temáticos no Congresso ? tanto da Câmara quanto do Senado. Não são impositivas ? ou seja, não têm execução obrigatória.

Esse tipo de emenda não tem um valor previamente definido, nem um mecanismo de distribuição dos valores entre os colegiados. O montante destinado a essa categoria é definido anualmente, conforme as negociações para a aprovação do Orçamento.

Segundo uma resolução do Congresso, cada comissão tem direito a até oito emendas ? o projeto não alterou esta regra e também não definiu como será a distribuição dos recursos entre as comissões.

Para especialistas, na prática, continuaria a valer a divisão política dos recursos, contrariando o princípio da igualdade.

As emendas de comissão sofreram um aumento nos últimos anos. Foram infladas depois de o STF derrubar as emendas de relator, conhecidas como ?orçamento secreto?.

A categoria não herdou somente os valores, também manteve a opacidade do tipo considerado inconstitucional pelo Supremo:

  • não é possível identificar o nome do parlamentar que indicou a emenda;
  • é possível verificar somente a comissão autora das emendas, o ministério responsável pela execução e ação na qual será aplicado o recurso.

Segundo o texto, as comissões somente poderão indicar emendas para projetos de interesse nacional ou regional, que estejam de acordo com suas temáticas.

Mas uma sugestão da senadora Soraya Thronicke pretende ampliar a possibilidade de destinação de recursos para obras inacabadas, assim como no caso das emendas PIX.

Todas as indicações deverão conter, “de forma precisa”, o seu objeto (política e local de aplicação).

Pelo projeto, no mínimo, 50% das indicações da bancada deverão atender a ações e serviços públicos de saúde.

As indicações das comissões serão feitas por líderes partidários. Membros da comissão analisarão os pedidos e aprovarão as destinações. O processo todo deverá ser registrado em ata e enviado aos órgãos de execução das emendas.

O projeto não estende as regras às emendas já aprovadas para o Orçamento de 2024. Pelo contrário, deixa claro que os mecanismos de identificação não se aplicarão a elas.

Continuidade das emendas

Na Câmara dos Deputados, o relator Elmar Nascimento previu em um dos artigos que as emendas não impositivas terão um recurso de R$ 11,5 bilhões para o próximo ano.

Essas emendas não têm pagamento obrigatório e podem ser canceladas pelo governo para garantir o atendimento das metas fiscais e do arcabouço.

O mesmo artigo ainda define que, a partir de 2026, o crescimento das emendas se dará da seguinte forma:

  • as emendas individuais serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior
  • as emendas de bancada corresponderão a até 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior
  • para emendas não impositivas, será o valor do exercício anterior (os R$ 11,5 bilhões) atualizados pela variação acumulada do IPCA dos últimos 12 meses.

Fonte G1 Brasília

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