O governo quer poder considerar o dinheiro de ajuda familiar como renda da família na hora de avaliar a concessão do benefício, mesmo que as pessoas envolvidas não morem juntas.
A mudança é parte do pacote de corte de gastos enviado ao Congresso nesta sexta-feira (29). Entre outras ações, os projetos endurecem as regras para cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por exemplo: se uma pessoa com deficiência solicita a inclusão no BPC, mas recebe ajuda financeira dos seus pais, filhos ou irmãos ?sem que eles morem na mesma casa?, esses familiares serão considerados para compor a renda da família. Isso desde que a renda desse parente não fique inferior a um salário-mínimo per capita após a ajuda.
Hoje, a regra para a concessão do BPC prevê que pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao benefício, desde que tenham renda familiar por pessoa igual ou menor que 25% do salário mínimo ? isso representa R$ 353 em 2024.
Dessa forma, a regra aumenta o número de pessoas e a renda considerada para concessão do benefício.
Ou seja, será preciso somar a renda da pessoa que solicitou o BPC, daqueles que moram com ela e de pais, filhos ou irmãos que a ajudem. Essa renda será dividida pelo número de pessoas e, se for maior que 25% do salário mínimo, o requerente do benefício perde o direito ao BPC.
A exceção é que a ajuda não pode diminuir a própria renda familiar de quem ajuda a um valor menor que um salário mínimo por pessoa.
Critérios para deficiência
O governo também prevê incluir na lei mudanças nos critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência, o que daria o direito ao BPC.
Hoje, segundo a lei, ?considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?.
No projeto, o governo quer fechar o cerco para o aumento das concessões de BPC a pessoas com autismo, por exemplo, que disparou nos últimos meses, ou outras condições que têm gerado o direito ao benefício, especialmente por decisão judicial.
Pelo texto da proposta, a concessão administrativa ou judicial será a pessoa ?incapacitada para a vida independente e para o trabalho?. Ou seja, deixa clara a questão da incapacidade para o trabalho. Além disso, coloca como condição que a incapacidade seja registrada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte G1 Brasília