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Justiça Federal condena deputado do PL a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos

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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército.

Conforme decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado terá ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal.

Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Para o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar.

?Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso?, diz a ação.

O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos.

“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, afirmam os procuradores do MPF.

A defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma “perseguição ideológica”. E que não há provas de que Girão “contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições”.

União e estado também foram condenados

Na mesma decisão, o juiz Janilson de Siqueira também condena a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos.

A União, conforme o despacho, também deverá promover a realização de cerimônia pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica

O Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos na capital.

Na sentença, o magistrado ressalta que a União, o Estado do RN e o município de Natal falharam na proteção da democracia e os erros foram fundamentais para os atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro.

Segundo o juiz Janilson de Siqueira, “não se isenta a entidade [União] do dever de indenizar a sociedade pelos danos morais causados à coletividade. E foi justamente o que ocorreu, pois tanto a União, como o estado e o município de Natal (RN), comissiva ou omissivamente, falharam fragorosamente no cumprimento do dever de cumprir a lei e evitar ou fazer cessar as aglomerações ilegítimas que ocorreram em frente ao 16 º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru)”.

Fonte G1 Brasília

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