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Mato Grosso,
15/03/2025
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CNJ decide que autorização para viagem de menores desacompanhados precisa ser validada em cartório

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a necessidade do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados.

Por unanimidade, o conselho rejeitou, em fevereiro, o pedido de uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes para usar a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br nessas autorizações.

O entendimento foi de que essa validação tem o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade, evitando situações de risco.

Pela decisão, serão válidas autorizações de viagem realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, de forma física (em cartório) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

Para o CNJ, a AEV constitui a forma eletrônica apropriada para autorizações de viagem, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião.

O Conselho fixou que “não é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados por assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br, sem a intervenção de tabelião de notas”.

Fonte G1 Brasília

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