Um documento oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que a inelegibilidade de José Aparecido dos Santos, conhecido como Cidinho, se encerra em 26 de janeiro de 2027. A informação consta na certidão emitida pelo sistema de Contas Irregulares do TCU, que apresenta registros de gestores com contas julgadas irregulares, resultando em restrições eleitorais.
De acordo com o documento, o processo de número 013.170/2011-2 transitou em julgado em 26 de janeiro de 2019, estabelecendo um período de oito anos de inelegibilidade para o ex-gestor. Conforme a legislação vigente, a restrição se mantém até a data final mencionada.
A certidão detalha que a condenação de Cidinho ocorreu com base no artigo 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92, que trata das responsabilidades de gestores públicos perante o Tribunal de Contas da União. Segundo essa norma, a inclusão na lista de contas julgadas irregulares pode implicar inelegibilidade quando há decisão transitada em julgado dentro do período que antecede as eleições.
A decisão foi devidamente publicada no sistema do TCU, reforçando a validade do prazo estabelecido. Dessa forma, José Aparecido dos Santos permanecerá inelegível até 26 de janeiro de 2027, conforme os registros do Tribunal.
Base Legal da Inelegibilidade
A inelegibilidade em casos de contas julgadas irregulares é regulada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990). De acordo com a norma, gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configurem ato doloso de improbidade administrativa tornam-se inelegíveis pelo período de oito anos a partir da decisão definitiva do órgão competente.
Consulta Pública
O sistema de Contas Irregulares do TCU é de acesso público e permite a verificação da situação de gestores que tiveram contas rejeitadas. No caso de José Aparecido dos Santos, a informação consta na relação oficial de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.
