A Câmara dos Deputados ingressou nesta terça-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para que prevaleça a votação dos parlamentares que suspendeu a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
O pedido foi feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que deverá ser julgada pelo plenário do STF.
Na ação apresentada ao STF, a Câmara pede que a Corte conceda uma decisão liminar – provisória – para garantir a suspensão imediata do andamento da ação penal contra Ramagem.
A Câmara argumenta que a decisão do STF viola princípios constitucionais da imunidade parlamentar e separação entre os Poderes.
“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão. A interpretação sistemática e funcional do texto constitucional impõe o reconhecimento do caráter institucional da prerrogativa ? exercida dentro dos estritos limites da legalidade e de forma transparente ? como instrumento legítimo de contenção recíproca entre os Poderes”.
O deputado Delegado Ramagem foi alvo de ação penal por supostos crimes cometidos no exercício da função pública. No entanto, a Câmara decidiu, em votação no plenário, suspender o andamento da ação, alegando que a medida preserva a prerrogativa parlamentar.
A decisão gerou repercussão e abriu debate sobre os limites da imunidade parlamentar e a possibilidade de revisão por parte do Supremo Tribunal Federal. A ADPF agora apresentada busca consolidar a autonomia do Legislativo para decidir sobre processos envolvendo seus membros.
A ação da Câmara é mais restrita do que a decisão tomada pela Câmara, que decidiu suspender toda ação penal que investiga o núcleo golpista da gestão de Jair Bolsonaro, abrindo brecha para beneficiar o ex-presidente e ministros do antigo governo.
O pedido da Câmara deixa explícito que a suspensão é ?exclusivamente? para o processo que responde o deputado.
Mesmo assim, a Câmara ainda contraria a decisão da 1ª Turma, que entendeu ser possível suspender apenas os crimes supostamente cometidos após a diplomação, e não todos pelos quais o deputado responde.
“Ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros”, diz o documento
Segundo a Câmara, a suspensão da ação penal é um direito constitucional e não representa um “escudo de impunidade”, mas um “instrumento de proteção ao livre exercício do mandato”.
“Trata-se de mecanismo constitucionalmente previsto para proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal’, argumenta a Câmara.
No pedido, a Casa também diz que a decisão da 1ª Turma do Supremo distorceu o “desenho institucional” formulado pela Constituição e assumiu ‘indevidamente a função de controle político-parlamentar”.
Fonte G1 Brasília