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Motta anuncia Derrite como relator de projeto antifacção apresentado pelo governo

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira (7) o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do projeto antifacção, apresentado pelo governo após a megaoperação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.

Derrite era Secretário de Segurança Pública de São Paulo até a última quarta-feira (5). Ele estava afastado do mandato e já retomou a cadeira para poder relatar a proposta no plenário.

Havia a expectativa de que Derrite assumisse a relatoria de outro projeto, o que equipara facções criminosas a organizações terroristas, mas Motta tem dito a aliados que não quer polarizar o tema. 

A proposta é polêmica porque abre espaço para intervenções estrangeiras no país e opôs governistas e opositores na Câmara. O texto chegou a ser colocado na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara esta semana, mas teve a votação adiada.

A expectativa, segundo aliados de Motta, é criar um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, incorporando os principais pontos do projeto do governo e criando uma legislação mais ampla sobre o tema.

Apesar da pressão da oposição, a ideia é deixar de fora a equiparação entre facções criminosas e terrorismo. Na tentativa de agradar os dois lados e evitar a polarização sobre o tema, interlocutores de Motta dizem que o projeto deve equiparar a penalidade entre os dois crimes, sem mudar a qualificação.

Hugo Motta é próximo de Derrite e do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também do Republicanos. Mas, segundo seus aliados, o presidente da Câmara não queria tomar uma decisão sem antes ouvir outros atores políticos.

Nesta quinta-feira (6), Motta esteve com o presidente Lula, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A Casa pode analisar o projeto em regime semipresencial, quando deputados podem votar por aplicativo. A flexibilização foi permitida pelo presidente da Câmara em razão da COP 30, que está sendo realizada em Belém.

Alterações

Após o anúncio, o relator anunciou em uma rede social que faria alterações ao texto enviado pelo governo federal, incluindo:

  • Previsão de pena de 20 a 40 anos para condutas cometidas por membros de organizações criminosas, como domínio de cidades, novo cangaço, ataques a carros fortes, instalação de barricadas, ataques a presídios, dentre outros;
  • Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio de segurança máxima aos líderes das organizações criminosas;
  • Vedação à concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio reclusão de familiares de pessoas que cometam estes crimes; e
  • Aumento da progressão de regime ? ou seja, o cumprimento necessário da pena para benefícios como regime semiaberto ? de 40% para pelo menos 70%.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias, criticou a escolha de Derrite para a relatoria, que chamou de “desrespeito com o presidente Lula”.

“O projeto de lei antifacção é uma prioridade do governo Lula e colocar nas mãos do secretário de segurança do governador Tarcísio beira uma provocação. Parece um interesse deliberado de não aprovar e de atrapalhar a tramitação da pauta prioritária do governo na área de segurança pública”, afirmou em uma rede social.

O projeto original

A proposta antifacção foi apresentada pelo governo com pedido de urgência na semana passada.

O texto cria a figura da ?organização criminosa qualificada? com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem agir com o objetivo de controle territorial ou de atividades financeiras mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

Se for cometido um homicídio em nome da facção, a pena aplicada ao condenado será de 12 a 30 anos de prisão.

A proposta cria um agravante, permitindo aumento de pena da metade até o dobro, para chefes de organizações criminosas.

Também se tornam agravantes, conforme o texto, com hipóteses de aumento de dois terços ao dobro da pena se houver:

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
  • destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização; VI – emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; e
  • uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

Investigação

A proposta também amplia as ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. O projeto facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.

Além disso, o projeto prevê que os juízes possam determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

Também poderão ser solicitados os registros de compras e pagamentos feitos por investigados em estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, e plataformas de pagamento digital.

O projeto ainda autoriza que o Poder Executivo crie um Banco Nacional de Facções Criminosas.

Fonte G1 Brasília

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